ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
DADOS DO AVISO
Vila Flor/RN, em 25 de agosto de 2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20080001/2025
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Até dia 29/08/2025, às 09:00h
REFERÊNCIA DE HORÁRIO
Horário de Brasilia – DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com sede na Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.169.278/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE AVISO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO E-MAIL INSTITUCIONAL, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
ANEXOS DESTE AVISO
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Anexo IV – Declaração de reserva de cargos PcD, consoante art. 92, da Lei Federal n” 14.133/2021
Anexo V – Declaração impedimentos do art. 14 da Lei Federal n” 14.133/2021
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025
- REGÊNCIA LEGAL
As contrações através de dispensa de licitação no Prefeitura Municipal de Vila Flor são regidas pelos dispositivos legais:
- a) Lei nº 133/2021, Art. 75, Inc. II;
- Instrução Normativa SEMGE nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021.
- OBJETO
O presente termo de referência visa orientar a licitação para a AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO PARA A GUARDA MUNICIPAL, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Anexo I deste Aviso.
- INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SETOR DE LICITAÇÃO, via e-mail: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no próprio e-mail.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoas física ou jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto
- Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
- Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
- Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
- Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
- Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 133/21;
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 – TCU Plenário);
- Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do 156 da Lei n° 14.133/21
- ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.
- PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
- PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO na imprensa
- A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: PMVFLICITACOES2021@GMAIL.COM, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025.
7. PROPOSTAS DE PREÇOS
- A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus
- A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
- Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
- Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que a SEMOP se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.
- Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo
- A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
- A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será
- Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste
8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
- Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade:
- Habilitação Jurídica
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;
- Em se tratando de Microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
- Regularidade Fiscal e Trabalhista
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 751, de 02/10/2014.
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicilio ou sede do interessado;
- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do relativo ao domicilio ou sede do interessado;
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 440, de 07 de julho de 2011”.
- Prova de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
- Qualificação Técnica
- Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.
- O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
- Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da promitente contratada ou pela própria pessoa jurídica e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da promitente
- Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado em nome da pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão em execução de objetos similares ao desta contratação.
- Qualificação econômico-financeira
- Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do
- Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.
- Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do
- Documentação Complementar de Habilitação
- Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal n° 133/2021, conforme modelo ANEXO IV;
- Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência — PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III;
- Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS
- Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE
- Declaração assinada pelo titular ou representante legal da Requerente, devidamente identificado, em conformidade com o disposto no XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV deste Aviso).
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
- PROPOSTAS DE PREÇOS
- As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.
- Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será
- HABILITAÇÃO
- Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus
- Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus
10. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES
As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
- O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
- Poderá esta Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente
- A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Flor poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
- Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Municipal.
- Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou
- A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.
- A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
- os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
- os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
- nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.
- Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
- o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na
Vila Flor/RN, em 25 de agosto de 2025.
KEDSON JOSÉ DE LIMA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025
SETOR DE LICITAÇÃO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo de referência visa orientar a licitação para a AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO PARA A GUARDA MUNICIPAL, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Quadro de Quantitativos e Especificações do(s) Item(ns):
| ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. |
| 01 | GANDOLA MODELO COMBATSHIRT COM PROTEÇÃO UV 50 NA COR AZUL MARINHO, BORDADO NAS MANFAS E PINTURA NA FRENTE | 15 | Und |
| 02 | CALÇA TÁTICA EM TECIDO RIPSTOP NA COR AZUL MARINHO NOITE COM PROTEÇÃO UV50, ELASTICO NO CÓS, SEIS BOLSOS E REGULAGEM EMBAIXO COM VELCROM | 15 | Und |
| 03 | PARES DE COTURNO MODELO ATALAIA COM ZIPPER E CADARÇO | 15 | Par |
| 04 | BONÉ EM TECIDO RIPSTOP AZUL MARINHO NOITE COM PROTEÇÃO UV50, BORDADO NA FRENTE E LATERAIS E FITA ZEBRADA NAS LATERAIS | 15 | Und |
| 05 | CAMISETA INTERNA EM MALHA FRIA PV COM BORDADO NA FRENTE | 15 | Und |
2. JUSTIFICATIVA
A implementação de um fardamento padronizado e de qualidade superior transcende a mera aparência estética, constituindo-se como um elemento fundamental para a consolidação da autoridade, da identidade corporativa e da credibilidade institucional perante a sociedade. A aquisição proposta visa garantir a necessária igualdade e profissionalismo na apresentação visual do corpo de agentes, assegurando que estejam devidamente identificados e reconhecidos pela população durante as intervenções, o que fortalece a confiança na instituição e facilita o approach em situações de prestação de socorro ou de mediação de conflitos.
Do ponto de vista operacional, a nova farda será confeccionada com tecidos de alta tecnologia, proporcionando maior conforto térmico, durabilidade e mobilidade aos profissionais que atuam em diversas condições climáticas e turnos de trabalho. A incorporação de elementos de proteção e de sinalização de alta visibilidade irá mitigar riscos ocupacionais, elevando os padrões de segurança do servidor durante o exercício de suas funções, especialmente em operações noturnas, no trânsito ou em locais de alto risco.
A modalidade de aquisição parcelada demonstra-se como a ferramenta de gestão financeira mais adequada, permitindo a diluição do investimento em vários exercícios financeiros sem onerar o caixa municipal de forma abrupta. Esta estratégia assegura a continuidade e a previsibilidade orçamentária, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico da pasta sem comprometer a execução de outras ações essenciais. A medida, portanto, otimiza os recursos públicos, viabilizando um projeto de grande envergadura e impacto positivo através de um cronograma financeiro sustentável e responsável.
Por fim, a iniciativa está alinhada com as diretrizes nacionais de valorização dos profissionais de segurança e de modernização da gestão pública, representando um investimento direto na qualidade do serviço prestado à comunidade. A padronização contribuirá para um senso de pertencimento e orgulho por parte dos guardas, refletindo-se positivamente no seu moral e, consequentemente, na excelência do atendimento à população de Vila Flor/RN.
3. FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS
- O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, integralmente, na Lei 14.133/2021, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
- 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
4. RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados pretendidos com a aquisição parcelada de fardamento escolar para a Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Vila Flor/RN em 2025 são:
- Padronização e Unificação da Imagem Institucional: Estabelecer uma identidade visual única e coesa para toda a Guarda Municipal, eliminando a disparidade de trajes e as peças irregulares. O resultado imediato será um corpo de agentes visualmente uniforme, transmitindo seriedade, organização e profissionalismo, o que reforça a autoridade e a credibilidade da instituição perante a comunidade.
- Elevação da Segurança e Proteção dos Agentes: Fornecer equipamentos que ofereçam proteção física adequada contra intempéries, riscos operacionais e potencial agressão. A incorporação de materiais resistentes e de elementos de alta visibilidade resultará na significativa redução de acidentes de trabalho e na maior segurança dos guardas durante o patrulhamento, especialmente em operações noturnas e no trânsito.
- Otimização do Conforto e da Funcionalidade Operacional: Proporcionar aos agentes vestimentas confeccionadas com tecidos tecnológicos que garantam melhor ventilação, mobilidade e durabilidade. Este resultado se traduzirá em maior conforto durante longas jornadas de trabalho, melhoria no desempenho físico nas atividades de campo e aumento da produtividade e da eficiência na prestação dos serviços.
- Fortalecimento da Moral e da Valorização Profissional: Demonstrar, por meio do investimento em equipamentos de qualidade, o reconhecimento do poder público pelo trabalho desenvolvido pelos agentes. O resultado esperado é a elevação da autoestima, do senso de pertencimento e do orgulho de vestir a farda, fatores diretamente ligados à melhoria do atendimento ao público e ao fortalecimento do espírito de corpo.
- Gestão Financeira Responsável e Sustentável: Alcançar a modernização completa do parque de fardamento sem impactar drasticamente o orçamento anual da secretaria. O resultado da estratégia parcelada será a aquisição integral dos materiais necessários de forma planejada e equilibrada, garantindo a continuidade dos demais serviços essenciais da pasta e a saúde financeira do município.
- Ampliação da Sensação de Segurança na Comunidade: A presença de agentes devidamente uniformizados e identificáveis cria uma imagem de ordem e controle. O resultado último pretendido é o fortalecimento da confiança da população nos serviços de segurança municipal, promovendo uma maior aproximação entre guardas e cidadãos e, consequentemente, uma sensação de segurança mais ampla e difusa no município.
- DOS PRAZOS:
- O prazo de entrega dos materiais será de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de compra ou instrumento equivalente.
- Os prazos de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no 124, da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente autuado em processo.
6. DO PREÇO:
- A tabela a seguir engloba os valores das cotações, ofertados para a presente contratação por meio de dispensa de licitação pelo valor, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.
| ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | V. Unitário | V. Total |
| 01 | GANDOLA MODELO COMBATSHIRT COM PROTEÇÃO UV 50 NA COR AZUL MARINHO, BORDADO NAS MANFAS E PINTURA NA FRENTE | 15 | R$ 261,33 | R$ 3.919,95 |
| 02 | CALÇA TÁTICA EM TECIDO RIPSTOP NA COR AZUL MARINHO NOITE COM PROTEÇÃO UV50, ELASTICO NO CÓS, SEIS BOLSOS E REGULAGEM EMBAIXO COM VELCROM | 15 | R$ 289,67 | R$ 4.345,05 |
| 03 | PARES DE COTURNO MODELO ATALAIA COM ZIPPER E CADARÇO | 15 | R$ 318,00 | R$ 4.770,00 |
| 04 | BONÉ EM TECIDO RIPSTOP AZUL MARINHO NOITE COM PROTEÇÃO UV50, BORDADO NA FRENTE E LATERAIS E FITA ZEBRADA NAS LATERAIS | 15 | R$ 90,33 | R$ 1.354,95 |
| 05 | CAMISETA INTERNA EM MALHA FRIA PV COM BORDADO NA FRENTE | 15 | R$ 56,00 | R$ 840,00 |
- O preço GLOBAL máximo que a contratante se dispões a pagar é R$ 15.229,95 (Quinze mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos) obtido através da média da pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente e está compatível com os valores praticados atualmente no
- Processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme inciso I, Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 – oitenta mil reais) e Art. 4º da Lei 133/2021.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa desta contração correrá pela dotação orçamentária vigente no exercício financeiro do ano de 2025.
Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Unidade Orçamentária: 15.002 – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Projeto Atividade: 2006 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL
2108 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA – FUMSEG
Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
17590000 – Recursos Vinculados a Fundos
8. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os objetos da contratação serão aceitos pela administração pública tão somente no caso de serem ofertados em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes no presente Termo de Referência, livres de quaisquer ônus ou embaraços e entregues no local e dentro do prazo exigido;
9. FORMA DE PAGAMENTO:
- No valor global deste já estão inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem
- O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.
- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
- Havendo na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente
- A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.
- A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal, através do Setor de Protocolo, acompanhada dos seguintes
a)Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;
- Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;
c)Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);
- Certificado de regularidade vigente com o FGTS;
e)Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos, se houver.
- DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
- Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos porem presas, das quais participem sócio sou diretores da
11. OBRIGAÇÕES
- DA CONTRATANTE – A Contratante estará obrigado a:
- Efetuar o pagamento ajustado;
- Dar a CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;
- Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
- receber ou não, os produtos fornecidos pela CONTRATADA;
- Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na forma da Cláusula Terceira deste Contrato;
- Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;
- Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no
- DA CONTRATADA – A Contratada estará obrigado a:
- Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.
- Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI’s, impostos, taxas serão por conta da
- Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
- Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;
- Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada e/ou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
- SANÇÕES – Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
- Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:
- Não celebrar o contrato;
- não entregar a documentação exigida no edital;
- Apresentar documentação falsa;
- Não mantiver a proposta;
- declarar informações falsas; e/ou
- Cometer fraude
- PENALIDADES – À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:
- Advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto
- Multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e
- Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.
- Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.
- Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório;
- não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
- retardar imotivadamente execução do serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:
- multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;
- multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
- multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviços, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses
- paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
- prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
- descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;
- recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses,
- quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
- praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
- apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
- sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois)
- A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi
- A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
- As multas aplicadas, nos termos das alíneas do §1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Vila Flor.
- As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Gestão de Vila Flor, permitida a delegação para a sanção prevista na alínea “a” do subitem 2 deste edital para a Contratante.
- Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada
- A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
13. DA FISCALIZAÇÃO
- A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;
- Os objetos da presente contratação serão devidamente fiscalizados, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;
- Após o recebimento definitivo e aceite, os materiais permanecerão em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar aas incorreções
14. DA DECALRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DETALHAMENTO EXCESSIVO
- Declaro para os devidos fins, que na descrição do objeto não existem detalhes excessivos, irrelevantes ou desnecessários, capazes de conduzir à limitação da competitividade do certame, sendo todos os itens de grande relevância a devida utilização dos
15. VEDAÇÕES
Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de referência e descumpram o resultado final do objeto.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2025 |
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| DADOS DA EMPRESA | |||
| RAZÃO SOCIAL | |||
| CNPJ | ENDEREÇO | ||
| TELEFONE | |||
| DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
| NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL | ||
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OBJETO |
AQUISIÇÃO PARCELADA DE FARDAMENTO PARA A GUARDA MUNICIPAL, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL | ||||||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Qnt. | PREÇO (R$) | |||||
| UNITÁRIO | GLOGAL | ||||||||
| 01 | |||||||||
| VALOR GLOBAL POR EXTENSO | |||||||||
| Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do Aviso e seus anexos. | |||||||||
| VALIDADE DA PROPOSTA | ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | ||||||||
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025
SETOR DE LICITAÇÃO
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vila Flor, de de
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025
SETOR DE LICITAÇÃO
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD, CONSOANTE ART. 92, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021
REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO
A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.
Vila Flor, de__________ de
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO
ANEXO V – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N” 14.133/2021
REFERENTE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025 – SETOR DE LICITAÇÃO
A empresa _ , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
Vila Flor, de__________ de
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: CB9UZ56D8R


