ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Dispõe sobre a Convocação da 9ª Conferência Municipal de Saúde Para a Construção do Plano Municipal de Saúde de Vila Flor – 2026-2029 – SUS com voz e vez: A participação Social como eixo do Planejamento em Saúde no Município de Vila Flor e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde Para a Construção do Plano Municipal de Saúde de Vila Flor/RN – 2026-2029 – SUS com voz e vez: A participação Social como eixo do Planejamento em Saúde no Município de Vila Flor e os eixos:
- EIXO I: Vigilância, Proteção e Promoção da Saúde;
- EIXO II: Atenção Integral à Saúde (alimentação e nutrição, E-multi, saúde bucal, atenção primária à saúde, Assistência Farmacêutica, atenção especializada) a realizar-se no dia 25 de Setembro de 2025 no Clube Municipal em Vila Flor/RN, na forma do seu Regimento.
Art. 2°– A 9ª Conferência Municipal de Saúde Para a Construção do Plano Municipal de Saúde de Vila Flor – 2026-2029 – SUS com voz e vez: A participação Social como eixo do Planejamento em Saúde no Município de Vila Flor será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 3° – A 9ª Conferência Municipal de Saúde Para a Construção do Plano Municipal de Saúde de Vila Flor – 2026-2029 – SUS com voz e vez: A participação Social como eixo do Planejamento em Saúde no Município de Vila Flor terá abrangência municipal e será precedida de pré-conferências com a expectativa da realização de: I. Atualização e ampliação do Mapa da Saúde; e, II. Análise da Situação de Saúde com a participação de técnicos e representantes da comunidade; III. Análise da Situação da estrutura dos serviços de saúde, das pactuações, intergestores, das equipes de profissionais, dos processos de gestão, das Redes de Atenção à Saúde, da regulação de pacientes, da participação e do controle social, dentre outros.
- 1º A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e o Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.
Art. 4° A estrutura organizacional da 9ª Conferência Municipal de Saúde Para a Construção do Plano Municipal de Saúde de Vila Flor – 2026-2029 – SUS com voz e vez: A participação Social como eixo do Planejamento em Saúde no Município de Vila Flor será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologada pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização e realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde Para a Construção do Plano Municipal de Saúde de Vila Flor – 2026-2029 SUS com voz e vez: A participação Social como eixo do Planejamento em Saúde no Município de Vila Flor serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flor/RN , em 29 de agosto de 2025.
Thuanne Karla Carvalho de Souza
Prefeita Municipal
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: FD0LKQBDRI


