ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias.

O Prefeita do Município de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Orçamentária vigente n° 468/2024.

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais), quando foi incorporada a fonte de receita “17103210”, ao projeto atividade detalhado na tabela abaixo

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I – R$ 100.000,00 ( Cem mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindos seus efeitos ao dia 01 de Julho de 2025..

 

Vila Flor/RN, 01 de julho  de 2025.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: L0B9VEB3GE

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