Quinta-feira, 23 de abril de 2026 – ANO 2026 - Edição Nº 189
SEÇÃO 1
PODER EXECUTIVO
Lei
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 500, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Diretores e Coordenadores Pedagógicos da rede municipal de ensino e dá outras providências.
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ela sanciona a seguinte Lei.
Art.1º - Os Diretores escolares e Coordenadores Pedagógicos conforme Lei Municipal
nº400/2019, terão seus vencimentos reajustados da seguinte forma:
I. Diretores Escolares - R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);
II. Coordenador Pedagógico - R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei correrão por conta
dos recursos consignados no orçamento geral do município e serão classificados nas dotações
específicas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 22 de abril de 2026.
THUANNE KAHO DE SOUZA
Prefeita Municipal de Vila Flor/RN