ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
CAPÍTULO I - DOS
OBJETIVOS
Art. 1º - Este Regimento
Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos
movimentos sociais municipais de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
das
entidades municipais de profissionais de saúde, das entidades de
gestor/prestadores de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido na Lei
Complementar nº 139 de 19 de outubro de 1999,
na Resolução CNS nº 453, de 10 de
maio de 2012, e no Regimento Interno do CMS/RN.
Parágrafo
Único -
A eleição realizar-se-á em 22 de maio de 2026, iniciando-se o processo
Eleitoral CMS/biênio 2026-2028 a partir da publicação deste Regimento Eleitoral
no Diário Oficial do Município e do respectivo
Edital de sua convocação
em local oportunamente publicizado pela comissão eleitoral em meios oficiais do
Conselho Municipal de Saúde .
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO
ELEITORAL
Art. 2º - A eleição será
coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 04 (quatro) membros indicados
pelos respectivos segmentos e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e conselho Estadual de Saúde com a seguinte composição:
I. 2 (dois)
representantes do segmento dos usuários;
II. 1 (um)
representante do segmento dos profissionais de saúde;
III. 1 (um)
representante do segmento gestor/prestadores de serviços de saúde.
§1º As entidades e os
movimentos sociais que indicarem pessoas para compor a Comissão Eleitoral serão
elegíveis.
§2º Constituída a Comissão
Eleitoral será publicada em conjunto com este regimento no Diário Oficial do
Município de Vila Flor/RN.
§3º A Comissão Eleitoral
foi eleita pelo pleno do CMS e entre seus integrantes escolheu uma presidenta,
uma vice-presidenta, uma secretária e uma secretária adjunta.
§4º Fica vedado ao membro
da Comissão Eleitoral ser indicado como Eleitora.
§5º As entidades e movimentos
sociais ao optarem pelo pleito a um assento no Plenário do Conselho Municipal
de Saúde possuirão status de candidatas e eleitoras
Art. 3º - Compete à Comissão
Eleitoral:
I – Conduzir sob sua
supervisão o processo Eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário
para o seu andamento;
II – Dar conhecimento
público das inscrições de candidaturas;
III – Publicar a relação
das inscrições de candidaturas, habilitadas e não habilitadas;
IV – Requisitar à
Secretaria Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização
do processo Eleitoral;
V – Instruir, qualificar,
apreciar e decidir recursos, decisões da presidente relativas ao registro de
candidatura e outros assuntos ao Pleito Eleitoral;
VI – Indicar e instalar
a/s Mesa/s Eleitoral/is em número suficiente com a função de disciplinar,
organizar, receber e apurar votos, caso necessário;
VII – Proclamar o
resultado Eleitoral;
VIII – Apresentar ao
Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como
observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral,
no prazo de até 30 (trinta) dias
após a proclamação do resultado;
IX – Indicar a mesa
coordenadora das plenárias eleitorais dos segmentos, conforme previsto no Art.
17 deste Regimento Eleitoral, composta por 1 (um) coordenador, e 1(um)
secretário;
X – Indicar 1 (uma) membro
da Comissão Eleitoral para acompanhar as discussões dos grupos de
representações nas Plenárias dos Segmentos conforme inciso III da terceira
diretriz da Resolução CNS nº 453/2012.
Art. 4º- Compete a Presidenta da Comissão
Eleitoral:
I – Conduzir o processo Eleitoral desde a sua
instalação até a conclusão do pleito que elegerá as entidades e movimentos
sociais para o Conselho Municipal de Saúde;
II – Representar a Comissão Eleitoral
em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho
Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho;
III – Decidir a respeito das
inscrições das candidaturas e dos eleitores; e
IV – Recolher a documentação e
materiais utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados.
CAPÍTULO III - DAS VAGAS
Art. 5º - As vagas dos representantes de entidades e dos
movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde,
das entidades de prestadores
de serviços de saúde a serem eleitos para
participarem do Conselho Municipal de Saúde serão distribuídas paritariamente
da seguinte maneira:
I – 06 (seis) vagas para representantes
titulares e 06 (seis) vagas para representantes suplentes para as entidades e
os movimentos sociais de usuários do SUS;
II – 03 (três) vagas para representantes
titulares e 03 (três) vagas para representantes suplentes para as entidades de
profissionais de saúde;
III – 03 (três) vagas para representantes
titulares e 03 (três) vagas para representantes suplentes para as entidades do
governo municipal e de prestadores de serviços de saúde.
§1º Para efeito de
aplicação deste Regimento Eleitoral definem-se como:
I – Entidades e movimentos sociais de
usuários do SUS: aquelas que representam a sociedade civil com atuação e
representação municipal ou estadual, desde que não
sejam prestadoras de
serviços SUS ou representante de profissionais de saúde;
II – Entidades de profissionais de
saúde: aquelas que representam classes de trabalhadores em saúde e tenham
atuação e representação municipal ou estadual;
§2º A vaga composta por
Titular e Suplente é necessariamente vinculada. Entretanto, pode ser ocupada
por diferentes entidades ou movimentos de um mesmo segmento.
CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
Art. 6º - As inscrições serão
feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral na Sala do Conselho, localizada na Secretaria Municipal de Saúde de Vila Flor,no
período de 05 a 08 de maio dàs 08h00 às 13h00 do ano de 2026.
§1º As inscrições deverão
ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral (Anexo I),
expressando a vontade de participar da eleição especificando o segmento ao qual
pertence a entidade ou movimento.
§2º Somente poderão
participar do processo eleitoral as entidades e os movimentos sociais de que
trata o art. 5º deste Regimento.
CAPÍTULO V DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 7º - As entidades e os movimentos
sociais que forem se candidatar à vaga no Conselho Municipal de Saúde deverá
apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I – Entidades:
a) Cópia do CNPJ;
b) Cópia do estatuto atualizado e
registrado em cartório;
c) Comprovante de atuação de, no mínimo,
2 (dois) anos, até a data da eleição, na esfera municipal ou estadual.
d) Termo de indicação (Anexo II) do
eleitor e respectivo suplente que representarão a entidade na eleição,
subscrito pelo seu representante legal;
e) Cópia da cédula de identidade do
eleitor e do suplente.
II – Movimentos sociais:
a) Ata de fundação ou comprovante de
existência do movimento (Ex: ata reunião, relatório de atividades, regimento ou
ofícios registrados em cartório), de no mínimo, 2 (dois) anos, até a data da
eleição.
b) Termo de indicação (Anexo II) do
eleitor e respectivo suplente que representarão o movimento social na eleição,
subscrito pelo seu representante reconhecido;
c) Cópia da cédula de identidade do
eleitor e do suplente
Art. 8º - Não serão aceitas auto declarações
para nenhum efeito.
CAPÍTULO VI DA HOMOLOGAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES
Art. 9ª - Encerrado o prazo para as
inscrições das entidades e dos movimentos sociais, a Comissão Eleitoral
divulgará o resultado nos meios oficiais do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos para a Comissão
Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,
considerando 1 (um) dia útil, contado da sua divulgação feita na forma do caput
deste artigo.
CAPÍTULO VII DA ELEIÇÃO
Art. 10 - A eleição para preenchimento das
vagas dos titulares e suplentes das entidades e dos movimentos sociais de
usuários do SUS, bem como das entidades; de profissionais de saúde ;
dar-se-á
por meio de Plenárias dos Segmentos, no dia 22 de Maio de 2026, no horário das
08h00 horas às 12h00 horas, no Plenário da
Câmara Municipal de Vila Flor.
§1º Não havendo consenso
na plenária do segmento, será instalada a Plenária Eleitoral do Segmento no
período das 11h00 horas às 12h00 horas, com o objetivo de homologar os
consensos e votar os dissensos existentes.
§2º O credenciamento dos
eleitores inscritos representantes das entidades e dos movimentos sociais será
na mesma data da eleição, das 8h00 às 09h00.
§3º O eleitor credenciado
receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de
votação.
§4º A Comissão Eleitoral
fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos, às 09h15 com quórum de
metade mais um dos eleitores credenciados e, em segunda chamada, às 09h30, com
qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando-se, no
máximo, às 12 horas.
Art. 11 - Havendo consenso para escolha dos
representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, a
eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária
assinada
pelos representantes dos segmentos participantes do processo,
dispensando-se a necessidade de instalação da Plenária Eleitoral do Segmento.
Art. 12 - Não havendo consenso para a
escolha das entidades ou dos movimentos sociais na Plenária do Segmento será
instalada a Plenária Eleitoral do Segmento, no período das 12h00 às 13h00, com
o
objetivo de homologar os consensos e votar os dissensos existentes. A ser
definido, em turno único, por meio de voto secreto, cabendo à Comissão
Eleitoral designar, antecipadamente, Mesas para
recepção e apuração dos votos
formadas por 2 (dois) membros, sendo 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário
§1º A Plenária do Segmento encaminhará para votação, conforme
o caput deste artigo, somente às vagas das composições não preenchidas, total
ou parcialmente, no processo de discussão e negociação do segmento.
§2º As vagas em disputa serão distribuídas proporcionalmente
ao percentual dos votos válidos, obtido pelo candidato na votação.
I – Quando houver mais de
uma entidade disputando uma vaga, aplicarse-á o critério dos candidatos mais
votados, que deverá realizar a escolha da vaga;
II – Antes da votação, os
candidatos terão até 3 (três) minutos para apresentar os motivos de sua
candidatura.
§3º Na abertura da Plenária Eleitoral, poderão ser indicados,
pela respectiva plenária, até 2 (dois) fiscais para acompanhamento e
fiscalização da votação dos segmentos, devendo-se encaminhar os seus nomes à
Comissão Eleitoral.
§4º Os fiscais poderão apresentar recursos, em formulário
próprio (Anexo III), a serem entregues ao Presidente da Mesa e consignados em
Ata.
§5º Após a análise e decisão dos recursos pela Comissão
Eleitoral, apresentados na plenária eleitoral, quando houver, será iniciada a
apuração dos votos.
§6º Em caso de empate, e não havendo acordo entre os
concorrentes, haverá uma nova votação imediatamente para solucionar o conflito
e promover o preenchimento das vagas restantes.
§7º As entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS,
as entidades de profissionais de saúde, não poderão concorrer em segmentos
diferentes ou em mais de um segmento.
Art. 13 - A Cédula de Votação será
confeccionada após a Plenária dos Segmentos, devendo ser supervisionada pelos
fiscais e conterá o segmento, as vagas e a relação das Entidades e Movimentos
que estarão concorrendo.
Parágrafo único. A Cédula
de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) dois membros da Mesa.
Art. 14 - Antes do início da votação, a urna
será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e pelos fiscais.
Art. 15 - O eleitor credenciado deverá
dirigir-se ao local de votação munido de seu crachá e documento original de
identidade e, após assinar a listagem de eleitores inscritos, receberá a Cédula
de Votação.
Art. 16 - Para a votação na Plenária
Eleitoral de cada um dos segmentos, os eleitores poderão votar no número de
candidatos correspondentes ao número de vagas em disputa, vedado a repetição de
votos em uma mesma entidade.
Art. 17 - Após o encerramento da votação
será procedida a apuração e o 1º Secretário, deverá lavrar a Ata da Eleição que
constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando
houver.
Parágrafo único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada,
será assinada pelo Presidente da Mesa e pelo Secretário.
CAPÍTULO VIII DA
APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 18 - A apuração dos votos será
realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do último eleitor credenciado
ou término do prazo de votação.
§1º Antes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se
pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura
constantes da Ata de Votação.
§2º Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à
votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão
considerados.
§3º Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa
Apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à
apuração, com o devido registro dos recursos.
Art. 19 - Em caso de persistir empate,
observado o disposto no art. 17, os critérios de desempate, para a proclamação
da entidade ou movimento social eleitos será o de maior tempo de existência e
funcionamento da
entidade ou do movimento social.
Art. 20 - As Mesas Apuradoras comunicarão o
resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os
movimentos sociais eleitos.
Art. 21 - Após homologado, o resultado final
da votação será divulgado , por meio de Edital, bem como publicado no Diário
Oficial do Município, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais
eleitos para
apresentarem seus representantes às vagas de membros do Conselho
Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IX DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 - As despesas com a participação dos
representantes das entidades e dos movimentos sociais para participarem do
Processo Eleitoral serão de responsabilidade das respectivas entidades e
movimentos sociais.
Art. 23 - Caberá a SMS Vila Flor/RN custear
as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do
Processo Eleitoral previsto neste Regimento.
Art. 24 -As entidades, movimentos sociais,
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de Assistência Social, encaminharão os nomes dos/as respectivos/as
indicados/as à
Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde por meio de
ofício até o dia 14 de Maio de 2026, após a divulgação prevista no art. 21
deste Regimento.
Art. 25 - Os representantes indicados pelas
entidades e pelos movimentos sociais eleitos, os representantes das
instituições do Governo Municipal indicados pelos seus respectivos titulares,
para compor o Conselho
Municipal de Saúde, serão nomeados pela Secretaria
Municipal da Saúde, em portaria específica, publicada no Diário Oficial do
Município.
§1º A posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde,
titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada, após
a publicação da portaria referida no caput deste artigo.
§2º A Reunião Extraordinária terá como pauta a posse dos
novos conselheiros e a eleição do Presidente, Vice e da Mesa Diretora do
Conselho Municipal de Saúde, para o Biênio 2026/2028 e calendário de reuniões
do ano de 2026.
Art. 26 Os casos omissos
neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssima Senhora, Kaliane Querino da
Silva, Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Vila
Flor/RN
A/O_____________________________________________________
Por meio de seu
representante abaixo, vem respeitosamente, requerer sua inscrição nas eleições
do Conselho Municipal de Saúde do Município de Vila Flor/RN para o Biênio
2026/2028, na qualidade de:
( ) Segmento das Pessoas Usuárias do Sistema
Único de Saúde
( ) Segmento das Pessoas Trabalhadoras do
Sistema Único de Saúde
( ) Segmento das Pessoas Prestadoras de Serviço
do Sistema Único de Saúde .
_________________________________
Nome do Representante Legal
____________________________________________
Assinatura do Representante Legal
Nestes termos, pede deferimento. _________ ,______de
___________de 2026.
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO: SEGMENTO TRABALHADOR DE SAÚDE (Profissionais de Saúde no SUS)
1. DADOS DO CANDIDATO:
●
Nome Completo:
_______________________________________________________
● RG:
__________________ CPF: __________________
● Data Nasc: / /___
●
Endereço Residencial (Vila Flor/RN):
___________________________________
2. DADOS PROFISSIONAIS:
● Vínculo/Cargo:
_______________________________________________________
●
Unidade de Lotação:
__________________________________________________
3. CANDIDATURA: Desejo concorrer como
representante dos trabalhadores de saúde (25% das vagas) no Conselho Municipal
de Saúde de Vila Flor/RN para o biênio 2026-2028.
4. DOCUMENTAÇÃO ANEXA:
● [ ] Cópia de RG e
CPF.
● [ ] Comprovante de
Residência.
●
[ ] Documento comprobatório de vínculo profissional.
Vila Flor/RN, ____
de Abril de 2026.
Assinatura do
Candidato
ANEXO III
FORMULÁRIO DE
RECURSO ELEITORAL Ilustríssima Senhora, Kaliane Querino da Silva, Presidente da
Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Vila Flor/RN
A/O___________________________________________________
Por meio de sua
pessoa eleitora abaixo, vem respeitosamente, solicitar interposição de recurso,
conforme descrição abaixo:
____________________________________________________________
Nestes termos, pede
deferimento. _________ ,______de ___________de 2026.
( ) Segmento das Pessoas Usuárias do Sistema Único de Saúde.
( ) Segmento das Pessoas Trabalhadoras do Sistema Único de
Saúde.
Nome da pessoa eleitora:__________________________________
ANEXO IV - CRONOGRAMA
PREVISTO
|
Atividade
|
Data Estimada (2026)
|
|
Publicação do Regimento
e Edital
|
24 de Abril
|
|
Período de Inscrições
|
05 a 08 de maio
|
|
Julgamento de Recursos
|
15 de Maio
|
|
Eleições (Plenárias)
|
22 de Maio
|
|
Posse dos Conselheiros
|
02 de Junho
|
Vila Flor/RN,
abril de 2026.
Minuta: Vila Flor/RN
EXTRATO DO REGIMENTO ELEITORAL –
BIÊNIO 2026-2028 CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA FLOR/RN (CMS/RN)
O Conselho Municipal de Saúde de Vila
Flor torna público o regramento para o processo eleitoral do biênio 2026-2028,
amparado pela Lei Complementar nº 139/1999 e normas correlatas.
●
Inscrições: De
05 a 08 de maio de 2026, das 08h00 às 13h00, na Sala do Conselho (Secretaria
Municipal de Saúde de Vila Flor).
●
Vagas Disponíveis (Titulares e Suplentes):
○
Usuários: 06
vagas.
○
Profissionais de Saúde: 03 vagas.
○
Gestor/Prestadores de Serviços: 03 vagas.
●
Data da Eleição: 22 de maio de 2026.
●
Local:
Plenário da Câmara Municipal de Vila Flor.
●
Credenciamento:
No dia da eleição, das 08h00 às 09h00.
●
Cronograma Resumido:
○
Publicação
do Edital: 27 de Abril de 2026.
○
Julgamento
de Recursos: 15 de maio de 2026.
○ Posse dos Conselheiros: 02 de junho
de 2026.
A Comissão Eleitoral é presidida por
Kaliane Querino da Silva.