DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR

MUNICÍPIO DE VILA FLOR – RN

INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 483, DE 30 DE JUNHO DE 2025

DIÁRIO OFICIAL – ANO II – EDIÇÃO Nº 0190 – DE 24 DE ABRIL DE 2026 24 de abril de 2026

Sumário

SEÇÃO 1 3
PODER EXECUTIVO 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 3
REGIMENTO ELEITORAL - BIÊNIO 2026-2028 4
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 012/2026 5
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2026 6
EXTRATO DE CONTRATO N° 024/2026 7
SEÇÃO 2 8
PODER LEGISLATIVO 8
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 8
SEÇÃO 3 8
ENTIDADES 8
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 8
SEÇÃO 4 8
EMPRESAS 8
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 8
Sexta-feira, 24 de abril de 2026 – ANO 2026 - Edição Nº 190
PODER EXECUTIVO
Informativo Convite

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA FLOR/RN (CMS/RN) – BIÊNIO 2026-2028

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR


O Conselho Municipal de Saúde de VIlaFlor/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Cpmplementar nº 139/1999 e a Resolução CMS nº 453/2012,torna público o cronograma e as normas para a eleição de seus membros.

  1. DAS INSCRIÇÕES
  2. DAS VAGAS (titulares e suplentes)
  3. DO DIA DA ELEIÇÃO


       Período: De 05 a 08 de maio de 2026.

       Horário: Das 08h00 às 13h00.

       Local: Sala do Conselho, localizada na Secretaria Municipal de Saúde de Vila Flor.

       Requisito: Apresentação de requerimento (Anexo I) e documentação prevista no Art. 7º do Regimento.

As 12 vagas titulares e 12 suplentes são distribuídas paritariamente:

       Segmento Usuários: 06 vagas.

       Segmento Profissionais de Saúde: 03 vagas.

       Segmento Gestor/Prestadores de Serviços: 03 vagas.

       Data: 22 de maio de 2026.

       Local: Plenário da Câmara Municipal de Vila Flor.

       Credenciamento: Das 08h00 às 09h00 no local do evento.

       Início das Plenárias: Primeira chamada às 09h15 e segunda chamada às 09h30.

4. CRONOGRAMA RESUMIDO

Atividade

Data Prevista

Publicação do Edital

24 de abril de 2026

Período de Inscrições

05 a 08 de maio de 2026

Julgamento de Recursos

15 de maio de 2026

Eleições (Plenárias)

22 de maio de 2026

Posse dos Conselheiros

02 de junho de 2026


Comissão Eleitoral

Presidenta: Kaliane Querino da Silva.

Sexta-feira, 24 de abril de 2026 – ANO 2026 - Edição Nº 190
Informativo Convite

REGIMENTO ELEITORAL - BIÊNIO 2026-2028

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA FLOR/RN (CMS/RN)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º - Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos sociais municipais de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, 

das entidades municipais de profissionais de saúde, das entidades de gestor/prestadores de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº 139 de 19 de outubro de 1999, 

na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, e no Regimento Interno do CMS/RN.

Parágrafo Único - A eleição realizar-se-á em 22 de maio de 2026, iniciando-se o processo Eleitoral CMS/biênio 2026-2028 a partir da publicação deste Regimento Eleitoral no Diário Oficial do Município e do respectivo 

Edital de sua convocação em local oportunamente publicizado pela comissão eleitoral em meios oficiais do Conselho Municipal de Saúde .

CAPÍTULO II - DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º - A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 04 (quatro) membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde  e conselho Estadual de Saúde com a seguinte composição:

I. 2 (dois) representantes do segmento dos usuários;

II. 1 (um) representante do segmento dos profissionais de saúde;

III. 1 (um) representante do segmento gestor/prestadores de serviços de saúde.

§1º As entidades e os movimentos sociais que indicarem pessoas para compor a Comissão Eleitoral serão elegíveis.

§2º Constituída a Comissão Eleitoral será publicada em conjunto com este regimento no Diário Oficial do Município de Vila Flor/RN.

§3º A Comissão Eleitoral foi eleita pelo pleno do CMS e entre seus integrantes escolheu uma presidenta, uma vice-presidenta, uma secretária e uma secretária adjunta.

§4º Fica vedado ao membro da Comissão Eleitoral ser indicado como Eleitora.

§5º As entidades e movimentos sociais ao optarem pelo pleito a um assento no Plenário do Conselho Municipal de Saúde possuirão status de candidatas e eleitoras

Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral:

I – Conduzir sob sua supervisão o processo Eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento;

II – Dar conhecimento público das inscrições de candidaturas;

III – Publicar a relação das inscrições de candidaturas, habilitadas e não habilitadas;

IV – Requisitar à Secretaria Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo Eleitoral;

V – Instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos, decisões da presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos ao Pleito Eleitoral;

VI – Indicar e instalar a/s Mesa/s Eleitoral/is em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos, caso necessário;

VII – Proclamar o resultado Eleitoral;

VIII – Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias 

após a proclamação do resultado;

IX – Indicar a mesa coordenadora das plenárias eleitorais dos segmentos, conforme previsto no Art. 17 deste Regimento Eleitoral, composta por 1 (um) coordenador, e 1(um) secretário;

X – Indicar 1 (uma) membro da Comissão Eleitoral para acompanhar as discussões dos grupos de representações nas Plenárias dos Segmentos conforme inciso III da terceira diretriz da Resolução CNS nº 453/2012.

Art. 4º- Compete a Presidenta da Comissão Eleitoral:

 I – Conduzir o processo Eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá as entidades e movimentos sociais para o Conselho Municipal de Saúde;

II – Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho;

III – Decidir a respeito das inscrições das candidaturas e dos eleitores; e

IV – Recolher a documentação e materiais utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados.

CAPÍTULO III - DAS VAGAS

Art. 5º - As vagas dos representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores 
de serviços de saúde a serem eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde serão distribuídas paritariamente da seguinte maneira:
I – 06 (seis) vagas para representantes titulares e 06 (seis) vagas para representantes suplentes para as entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS;
II – 03 (três) vagas para representantes titulares e 03 (três) vagas para representantes suplentes para as entidades de profissionais de saúde;
III – 03 (três) vagas para representantes titulares e 03 (três) vagas para representantes suplentes para as entidades do governo municipal e de prestadores de serviços de saúde.
§1º Para efeito de aplicação deste Regimento Eleitoral definem-se como:
I – Entidades e movimentos sociais de usuários do SUS: aquelas que representam a sociedade civil com atuação e representação municipal ou estadual, desde que não 
sejam prestadoras de serviços SUS ou representante de profissionais de saúde;

II – Entidades de profissionais de saúde: aquelas que representam classes de trabalhadores em saúde e tenham atuação e representação municipal ou estadual;

 

§2º A vaga composta por Titular e Suplente é necessariamente vinculada. Entretanto, pode ser ocupada por diferentes entidades ou movimentos de um mesmo segmento.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

Art. 6º - As inscrições serão feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral na Sala do Conselho, localizada na Secretaria Municipal de Saúde de Vila Flor,no período de 05 a 08 de maio dàs 08h00 às 13h00 do ano de 2026.

§1º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral (Anexo I), expressando a vontade de participar da eleição especificando o segmento ao qual pertence a entidade ou movimento.

§2º Somente poderão participar do processo eleitoral as entidades e os movimentos sociais de que trata o art. 5º deste Regimento.

CAPÍTULO V DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 7º - As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar à vaga no Conselho Municipal de Saúde deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

I – Entidades:

a) Cópia do CNPJ;

b) Cópia do estatuto atualizado e registrado em cartório;

c) Comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos, até a data da eleição, na esfera municipal ou estadual.

d) Termo de indicação (Anexo II) do eleitor e respectivo suplente que representarão a entidade na eleição, subscrito pelo seu representante legal;

e) Cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente.

II – Movimentos sociais:

a) Ata de fundação ou comprovante de existência do movimento (Ex: ata reunião, relatório de atividades, regimento ou ofícios registrados em cartório), de no mínimo, 2 (dois) anos, até a data da eleição.

b) Termo de indicação (Anexo II) do eleitor e respectivo suplente que representarão o movimento social na eleição, subscrito pelo seu representante reconhecido;

c) Cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente

Art. 8º - Não serão aceitas auto declarações para nenhum efeito.

 

CAPÍTULO VI DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 9ª - Encerrado o prazo para as inscrições das entidades e dos movimentos sociais, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado nos meios oficiais do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerando 1 (um) dia útil, contado da sua divulgação feita na forma do caput deste artigo.

CAPÍTULO VII DA ELEIÇÃO

Art. 10 - A eleição para preenchimento das vagas dos titulares e suplentes das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, bem como das entidades; de profissionais de saúde ; 

dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no dia 22 de Maio de 2026, no horário das 08h00 horas às 12h00 horas, no Plenário da  Câmara Municipal de Vila Flor.

§1º Não havendo consenso na plenária do segmento, será instalada a Plenária Eleitoral do Segmento no período das 11h00 horas às 12h00 horas, com o objetivo de homologar os consensos e votar os dissensos existentes.

§2º O credenciamento dos eleitores inscritos representantes das entidades e dos movimentos sociais será na mesma data da eleição, das 8h00 às 09h00.

§3º O eleitor credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação.

§4º A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos, às 09h15 com quórum de metade mais um dos eleitores credenciados e, em segunda chamada, às 09h30, com 

qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando-se, no máximo, às 12 horas.

Art. 11 - Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, a eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária assinada 

pelos representantes dos segmentos participantes do processo, dispensando-se a necessidade de instalação da Plenária Eleitoral do Segmento.

Art. 12 - Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos movimentos sociais na Plenária do Segmento será instalada a Plenária Eleitoral do Segmento, no período das 12h00 às 13h00, com o 

objetivo de homologar os consensos e votar os dissensos existentes. A ser definido, em turno único, por meio de voto secreto, cabendo à Comissão Eleitoral designar, antecipadamente, Mesas para 

recepção e apuração dos votos formadas por 2 (dois) membros, sendo 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário

§1º A Plenária do Segmento encaminhará para votação, conforme o caput deste artigo, somente às vagas das composições não preenchidas, total ou parcialmente, no processo de discussão e negociação do segmento.

§2º As vagas em disputa serão distribuídas proporcionalmente ao percentual dos votos válidos, obtido pelo candidato na votação.

I – Quando houver mais de uma entidade disputando uma vaga, aplicarse-á o critério dos candidatos mais votados, que deverá realizar a escolha da vaga;

II – Antes da votação, os candidatos terão até 3 (três) minutos para apresentar os motivos de sua candidatura.

§3º Na abertura da Plenária Eleitoral, poderão ser indicados, pela respectiva plenária, até 2 (dois) fiscais para acompanhamento e fiscalização da votação dos segmentos, devendo-se encaminhar os seus nomes à Comissão Eleitoral.

§4º Os fiscais poderão apresentar recursos, em formulário próprio (Anexo III), a serem entregues ao Presidente da Mesa e consignados em Ata.

§5º Após a análise e decisão dos recursos pela Comissão Eleitoral, apresentados na plenária eleitoral, quando houver, será iniciada a apuração dos votos.

§6º Em caso de empate, e não havendo acordo entre os concorrentes, haverá uma nova votação imediatamente para solucionar o conflito e promover o preenchimento das vagas restantes.

§7º As entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS, as entidades de profissionais de saúde, não poderão concorrer em segmentos diferentes ou em mais de um segmento.

Art. 13 - A Cédula de Votação será confeccionada após a Plenária dos Segmentos, devendo ser supervisionada pelos fiscais e conterá o segmento, as vagas e a relação das Entidades e Movimentos que estarão concorrendo.

Parágrafo único. A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) dois membros da Mesa.

Art. 14 - Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e pelos fiscais.

Art. 15 - O eleitor credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido de seu crachá e documento original de identidade e, após assinar a listagem de eleitores inscritos, receberá a Cédula de Votação.

Art. 16 - Para a votação na Plenária Eleitoral de cada um dos segmentos, os eleitores poderão votar no número de candidatos correspondentes ao número de vagas em disputa, vedado a repetição de votos em uma mesma entidade.

Art. 17 - Após o encerramento da votação será procedida a apuração e o 1º Secretário, deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.

Parágrafo único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e pelo Secretário.

CAPÍTULO VIII DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 18 - A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do último eleitor credenciado ou término do prazo de votação.

§1º Antes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação.

§2º Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados.

§3º Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos recursos.

Art. 19 - Em caso de persistir empate, observado o disposto no art. 17, os critérios de desempate, para a proclamação da entidade ou movimento social eleitos será o de maior tempo de existência e funcionamento da 

entidade ou do movimento social.

Art. 20 - As Mesas Apuradoras comunicarão o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais eleitos.

Art. 21 - Após homologado, o resultado final da votação será divulgado , por meio de Edital, bem como publicado no Diário Oficial do Município, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para 

apresentarem seus representantes às vagas de membros do Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 - As despesas com a participação dos representantes das entidades e dos movimentos sociais para participarem do Processo Eleitoral serão de responsabilidade das respectivas entidades e movimentos sociais.

Art. 23 - Caberá a SMS Vila Flor/RN custear as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do Processo Eleitoral previsto neste Regimento.

Art. 24 -As entidades, movimentos sociais, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, encaminharão os nomes dos/as respectivos/as indicados/as à 

Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde por meio de ofício até o dia 14 de Maio de 2026, após a divulgação prevista no art. 21 deste Regimento.

Art. 25 - Os representantes indicados pelas entidades e pelos movimentos sociais eleitos, os representantes das instituições do Governo Municipal indicados pelos seus respectivos titulares, para compor o Conselho 

Municipal de Saúde, serão nomeados pela Secretaria Municipal da Saúde, em portaria específica, publicada no Diário Oficial do Município.

§1º A posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada, após a publicação da portaria referida no caput deste artigo.

§2º A Reunião Extraordinária terá como pauta a posse dos novos conselheiros e a eleição do Presidente, Vice e da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, para o Biênio 2026/2028 e calendário de reuniões do ano de 2026.

Art. 26 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ilustríssima Senhora, Kaliane Querino da Silva, Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Vila Flor/RN

A/O_____________________________________________________
Por meio de seu representante abaixo, vem respeitosamente, requerer sua inscrição nas eleições do Conselho Municipal de Saúde do Município de Vila Flor/RN para o Biênio 2026/2028, na qualidade de:
(  ) Segmento das Pessoas Usuárias do Sistema Único de Saúde
(  ) Segmento das Pessoas Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde
(  ) Segmento das Pessoas Prestadoras de Serviço do Sistema Único de Saúde .
_________________________________
Nome do Representante Legal
____________________________________________
Assinatura do Representante Legal
Nestes termos, pede deferimento. _________ ,______de ___________de 2026.

 


 

 

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO: SEGMENTO TRABALHADOR DE SAÚDE  (Profissionais de Saúde no SUS)

1. DADOS DO CANDIDATO:
      Nome Completo: _______________________________________________________
      RG: __________________ CPF: __________________
      Data Nasc:   /         /___
      Endereço Residencial (Vila Flor/RN): ___________________________________
2. DADOS PROFISSIONAIS:
      Vínculo/Cargo: _______________________________________________________
      Unidade de Lotação: __________________________________________________
3. CANDIDATURA: Desejo concorrer como representante dos trabalhadores de saúde (25% das vagas) no Conselho Municipal de Saúde de Vila Flor/RN para o biênio 2026-2028.
4. DOCUMENTAÇÃO ANEXA:
      [ ] Cópia de RG e CPF.
      [ ] Comprovante de Residência.
      [ ] Documento comprobatório de vínculo profissional.

 

Vila Flor/RN, ____ de Abril de 2026.
 Assinatura do Candidato
 
 
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO ELEITORAL Ilustríssima Senhora, Kaliane Querino da Silva, Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Vila Flor/RN
A/O___________________________________________________
Por meio de sua pessoa eleitora abaixo, vem respeitosamente, solicitar interposição de recurso, conforme descrição abaixo:

____________________________________________________________

 Nestes termos, pede deferimento. _________ ,______de ___________de 2026.

 

( ) Segmento das Pessoas Usuárias do Sistema Único de Saúde.

( ) Segmento das Pessoas Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde.

 

Nome da pessoa eleitora:__________________________________

 

 

 

 

 

  

ANEXO IV - CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade

Data Estimada (2026)

 

Publicação do Regimento e Edital

24 de Abril

Período de Inscrições

05 a 08 de maio

Julgamento de Recursos

15 de Maio

Eleições (Plenárias)

22 de Maio

Posse dos Conselheiros

02 de Junho

Vila Flor/RN, abril de 2026.

 

 

Minuta: Vila Flor/RN

EXTRATO DO REGIMENTO ELEITORAL – BIÊNIO 2026-2028 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA FLOR/RN (CMS/RN)

O Conselho Municipal de Saúde de Vila Flor torna público o regramento para o processo eleitoral do biênio 2026-2028, amparado pela Lei Complementar nº 139/1999 e normas correlatas.

      Inscrições: De 05 a 08 de maio de 2026, das 08h00 às 13h00, na Sala do Conselho (Secretaria Municipal de Saúde de Vila Flor).

      Vagas Disponíveis (Titulares e Suplentes):

      Usuários: 06 vagas.

      Profissionais de Saúde: 03 vagas.

      Gestor/Prestadores de Serviços: 03 vagas.

      Data da Eleição: 22 de maio de 2026.

      Local: Plenário da Câmara Municipal de Vila Flor.

      Credenciamento: No dia da eleição, das 08h00 às 09h00.

      Cronograma Resumido:

      Publicação do Edital: 27 de Abril de 2026.

      Julgamento de Recursos: 15 de maio de 2026.

      Posse dos Conselheiros: 02 de junho de 2026.

A Comissão Eleitoral é presidida por Kaliane Querino da Silva.

Sexta-feira, 24 de abril de 2026 – ANO 2026 - Edição Nº 190
Licitação Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 012/2026

Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro modelo CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ (Chassi 9BGJC7520TB101534), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Declaro o interessado NATAL VEÍCULOS LIMITADA, CNPJ sob o N° 08.029.092/0001-44, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 990,37 (Novecentos e noventa reais e trinta e sete centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Administração Municipal. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Unidade gestora: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 2061 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 3.3.90.30.00 – Material de Uso e Consumo; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 16040002/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2026, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Vila Flor/RN, em 23 de abril de 2026.

 

_______________________________

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Sexta-feira, 24 de abril de 2026 – ANO 2026 - Edição Nº 190
Licitação Dispensa de Licitação

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2026

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, REEMBOLSO, CANCELAMENTO E CHECK-IN DE PASSAGENS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Declaro o interessado EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ sob o n° 10.477.835/0001-90, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço em tela.

 

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de Dispensa de Licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou a proposta mais vantajosa;

 

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que a contratada possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 e seus respectivos incisos da Lei Federal 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico da Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c artigo 75, inciso II da Lei Federa! 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026;

 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Classificação econômica:        3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração; Unidade Orçamentária: 0301 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto Atividade: 2007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 02 – Gabinete da Prefeita; Unidade Orçamentária: 0201 – Gabinete da Prefeita; Projeto Atividade: 2005 – Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Agricultura; Unidade Orçamentária: 0501 – Secretaria Municipal de Agricultura; Projeto Atividade:2013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Unidade Orçamentária: 0601 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Projeto Atividade: 2015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação; Unidade Orçamentária: 0701 – Secretaria Municipal de Educação; Projeto Atividade: 2017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação; Fonte de Recurso: 15001001 – Receita de Impostos e Transferências – Educação; Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Unidade Orçamentária: 0801 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto Atividade: 2052 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Turismo; Unidade Orçamentária: 0901 – Secretaria Municipal de Turismo; Projeto Atividade: 2055 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Unidade Orçamentária: 1201 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Projeto Atividade: 2100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Obras; Unidade Orçamentária:       1301 – Secretaria Municipal de Obras; Projeto Atividade: 2104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Transporte; Unidade Orçamentária: 1401 – Secretaria Municipal de Transporte; Projeto Atividade: 2106 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Transporte; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Unidade Orçamentária: 1501 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Projeto Atividade: 2109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade Orçamentária: 1102 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto Atividade: 2095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária:          1002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto Atividade: 2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS; Fonte de Recurso: 15001002 – Receita de Impostos e Transferências – Saúde; Órgão: 15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Unidade Orçamentária: 1502 – Fundo Municipal de Segurança Pública; Projeto Atividade: 2110 – Manutenção dos Serviços de Segurança Pública; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos;

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 15040001/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026, para que este produza seus legais efeitos.

                       

 

Vila Flor/RN, em 23 de abril de 2026.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Sexta-feira, 24 de abril de 2026 – ANO 2026 - Edição Nº 190
Licitação Dispensa de Licitação

EXTRATO DE CONTRATO N° 024/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

 

CONTRATADA: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 013/2026.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, REEMBOLSO, CANCELAMENTO E CHECK-IN DE PASSAGENS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO

 

VALOR TOTAL: 15% (quinze porcento) de desconto sobre a taxa RAV

 

DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração de 12 (doze) meses.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Classificação econômica:     3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

                       

Órgão:                                   03 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária:       0301 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto Atividade:                 2007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Fonte de Recurso:                  15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

                       

Órgão:                                   02 – Gabinete da Prefeita

Unidade Orçamentária:       0201 – Gabinete da Prefeita

 

Projeto Atividade:                 2005 – Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

Fonte de Recurso:                  15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   05 – Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Orçamentária:       0501 – Secretaria Municipal de Agricultura

 

Projeto Atividade:                 2013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura

Fonte de Recurso:                  15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   06 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária:       0601 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Projeto Atividade:                 2015 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Fonte de Recurso:                  15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

  

Órgão:                                   07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária:       0701 – Secretaria Municipal de Educação

 

Projeto Atividade:                 2017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

Fonte de Recurso:                  15001001 – Receita de Impostos e Transferências - Educação

 

Órgão:                                   08 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária:       0801 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Projeto Atividade:                 2052 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Fonte de Recurso:                  15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   09 – Secretaria Municipal de Turismo

Unidade Orçamentária:       0901 – Secretaria Municipal de Turismo

 

Projeto Atividade:                 2055 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Turismo

Fonte de Recurso:                  15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária:       1201 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

Projeto Atividade:                 2100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Fonte de Recurso:                  15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   13 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária:       1301 – Secretaria Municipal de Obras

 

Projeto Atividade:                 2104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras

Fonte de Recurso:                  15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   14 – Secretaria Municipal de Transporte

Unidade Orçamentária:       1401 – Secretaria Municipal de Transporte

 

Projeto Atividade:                 2106 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Transporte

Fonte de Recurso:                  15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Unidade Orçamentária:       1501 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

 

Projeto Atividade:                 2109 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Fonte de Recurso:                  15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão:                                   11 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária:       1102 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto Atividade:                 2095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

Fonte de Recurso:                  15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

     

Órgão:                                   10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária:       1002 – Fundo Municipal de Saúde

 

Projeto Atividade:                 2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde - FMS

Fonte de Recurso:                  15001002 – Receita de Impostos e Transferências - Saúde

 

Órgão:                                   15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Unidade Orçamentária:       1502 – Fundo Municipal de Segurança Pública

 

Projeto Atividade:                 2110 – Manutenção dos Serviços de Segurança Pública

Fonte de Recurso:                  15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Sexta-feira, 24 de abril de 2026 – ANO 2026 - Edição Nº 190
PODER LEGISLATIVO
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
ENTIDADES
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EMPRESAS
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