PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 033/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2025
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede à Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, aqui representada pela Prefeita Municipal, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa JAILKA SILVA SA 09270131424, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 34.726.096/0001-91, com sede na Tv Rio Belo, 74, Potengi, Natal/RN, CEP 59.127-008, aqui representada pela Sra. JAILKA SILVA SA, inscrita no CPF (MF) sob o nº 092.701.314-24, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (Doze) meses, a partir de 24 de abril de 2026 até 23 de abril de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), perfazendo um valor total de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício Financeiro de 2026:
Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 24 de abril de 2026;
CLÁUSULA QUINTA –RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Vila Flor/RN, em 24 de abril de 2026.
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Thuanne Karla Carvalho de Souza PELA CONTRATANTE Prefeita Municipal |
JAILKA SILVA SA 09270131424 CNPJ: 34.726.096/0001-91 PELA CONTRATADA
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