DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR

MUNICÍPIO DE VILA FLOR – RN

INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 483, DE 30 DE JUNHO DE 2025

DIÁRIO OFICIAL – ANO II – EDIÇÃO Nº 0193 – DE 29 DE ABRIL DE 2026 29 de abril de 2026

Sumário

SEÇÃO 1 3
PODER EXECUTIVO 3
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 034/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2025 3
SEÇÃO 2 4
PODER LEGISLATIVO 4
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 4
SEÇÃO 3 4
ENTIDADES 4
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 4
SEÇÃO 4 4
EMPRESAS 4
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 4
Quarta-feira, 29 de abril de 2026 – ANO 2026 - Edição Nº 193
PODER EXECUTIVO
Licitação Inexigibilidade

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 034/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2025

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede à Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, aqui representada pela Prefeita Municipal, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa VC ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.338.684/0001-88, com sede na Rua Vicente Maurício, 105-B, Centro, Senador Eloi de Souza/RN, CEP 59.250-000, aqui representado pelo Sr. ANTÔNIO VICTOR DA SILVA NETO, inscrita no CPF (MF) sob o nº 466.109.954-00, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (Doze) meses, a partir de 22 de abril de 2026 até 21 de abril de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), perfazendo um valor total de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais)  conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato.

 

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício Financeiro de 2026:

 

Órgão requisitante:                    03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade:                       2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica:           3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:                      1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

 

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 22 de abril de 2026;

 

CLÁUSULA QUINTA –RATIFICAÇÃO

 

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

 

 

Vila Flor/RN, em 22 de abril de 2026.

 

 

 

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

PELA CONTRATANTE

Prefeita Municipal

VC ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL LTDA

CNPJ: 13.338.684/0001-88

PELA CONTRATADA

 

Quarta-feira, 29 de abril de 2026 – ANO 2026 - Edição Nº 193
PODER LEGISLATIVO
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
ENTIDADES
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
EMPRESAS
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.