A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ
sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado
por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante
denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa JUANGELA MARINHO DE
CARVALHO 02817067436, CNPJ/MF: 36.091.294/0001-51, já qualificados no
contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato,
consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de
vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses até 01 de maio de 2027,
nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta
da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2026
Órgão
requisitante: 07.001
– Secretaria Municipal de Educação
11.002 – Fundo Municipal
de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.017
– Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação
2.095 – Manutenção do
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Classificação
Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de
Recurso: 1500100100 – Recurso de Impostos e
Transferência – Educação
1500000000 – Recurso não
vinculado de Impostos
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor no dia 03 de maio
de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente
aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais.
Vila Flor/RN, em 30 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE VILA FLOR
CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07
CONTRATANTE
JUANGELA
MARINHO DE CARVALHO 02817067436
CNPJ/MF:
36.091.294/0001-51
CONTRATADA