DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR
MUNICÍPIO DE VILA FLOR – RN
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 483, DE 30 DE JUNHO DE 2025
DIÁRIO OFICIAL – ANO II – EDIÇÃO Nº 0202 – DE 013 DE MAIO DE 2026
13 de maio de 2026
Sumário
SEÇÃO 1
3
PODER EXECUTIVO
3
DECRETO Nº 02, de 02 de janeiro de 2026.
3
DECRETO Nº 06, de 02 de fevereiro de 2026.
4
DECRETO Nº 07, de 02 de março de 2026.
5
DECRETO Nº 08, de 01 de abril de 2026.
6
DECRETO Nº 09, de 01 de abril de 2026.
7
DECRETO Nº 10, de 01 de abril de 2026.
8
SEÇÃO 2
9
PODER LEGISLATIVO
9
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
9
SEÇÃO 3
9
ENTIDADES
9
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
9
SEÇÃO 4
9
EMPRESAS
9
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
9
Quarta-feira, 13 de maio de 2026 – ANO 2026 - Edição Nº 202
Decreto
DECRETO Nº 02, de 02 de janeiro de 2026.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 166.517,52 (Cento e sessenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), para os fins que
especifica e dá outras providências.
A
Prefeita do Município de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e na Lei Orçamentária vigente
n° 493/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no
corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 166.517,52 (Cento e
sessenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos)
às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2.º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo
primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I
- R$ 166.517,52 (Cento e sessenta e seis mil, quinhentos e dezessete reais
e cinquenta e dois centavos), através de superávit financeiro apurado no
balanço do exercício anterior, nos termos do art.43, parágrafo I, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 02 de janeiro de 2026.
THUANNE
KARLA CARVALHO DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL
|
Unidade Orçamentária
|
Ação
|
Natureza
|
Fonte
|
Região
|
Valor
|
|
Anexo I (Acréscimo)
|
166.517,52
|
|
07 .002
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
|
166.517,52
|
|
|
2039 MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
|
153.307,52
|
|
|
|
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
|
25401070
|
0001
|
153.307,52
|
|
|
2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO
INFANTIL CRECHE - FUNDEB 70%
|
7.073,27
|
|
|
|
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
|
25401070
|
0001
|
7.073,27
|
|
|
2043 MANUTENÇÃO DO ENSINO
INFANTIL PRE-ESCOLA - FUNDEB 70%
|
6.136,73
|
|
|
|
3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
|
25401070
|
0001
|
6.136,73
|
Quarta-feira, 13 de maio de 2026 – ANO 2026 - Edição Nº 202
Decreto
DECRETO Nº 06, de 02 de fevereiro de 2026.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 225.806,46 (Duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e seis reais e quarenta e seis centavos), para os fins que
especifica e dá outras providências.
A
Prefeita do Município de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e na Lei Orçamentária vigente
n° 493/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente
exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 225.806,46 (Duzentos e vinte e
cinco mil, oitocentos e seis reais e quarenta e seis centavos) às dotações
especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de
recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação,
em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 02 de fevereiro de 2026.
THUANNE
KARLA CARVALHO DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL
|
Unidade Orçamentária
|
Ação
|
Natureza
|
Fonte
|
Região
|
Valor
|
|
Anexo I (Acréscimo)
|
225.806,46
|
|
13 .001
SEC. MUN. DE MUNICIPAL DE OBRAS
|
217.538,76
|
|
|
1047 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE
PRAÇAS
|
217.538,76
|
|
|
|
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
|
17100000
|
0001
|
217.538,76
|
|
14 .001
SEC. MUN. DE TRANSPORTE
|
8.267,70
|
|
|
2106 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
|
8.267,70
|
|
|
|
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
|
17200000
|
0001
|
8.267,70
|
|
Anexo II (Redução)
|
225.806,46
|
|
13 .001
SEC. MUN. DE MUNICIPAL DE OBRAS
|
217.538,76
|
|
|
1050 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE
CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS
|
217.538,76
|
|
|
|
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
|
17480000
|
0001
|
217.538,76
|
|
14 .001
SEC. MUN. DE TRANSPORTE
|
8.267,70
|
|
|
2106 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
|
8.267,70
|
|
|
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
|
15000000
|
0001
|
8.267,70
|
Quarta-feira, 13 de maio de 2026 – ANO 2026 - Edição Nº 202
Decreto
DECRETO Nº 07, de 02 de março de 2026.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), para os fins que
especifica e dá outras providências.
A Prefeita
do Município de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e na Lei Orçamentária vigente
n° 493/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no
corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e
setenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de
recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação,
em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 02 de março de 2026.
THUANNE
KARLA CARVALHO DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL
|
Unidade Orçamentária
|
Ação
|
Natureza
|
Fonte
|
Região
|
Valor
|
|
Anexo I (Acréscimo)
|
270.000,00
|
|
10 .001
SEC. MUN. DE SAÚDE
|
70.000,00
|
|
|
2061 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
|
70.000,00
|
|
|
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
|
16213210
|
0001
|
70.000,00
|
|
13 .001
SEC. MUN. DE MUNICIPAL DE OBRAS
|
200.000,00
|
|
|
1049 CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO E
MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
|
200.000,00
|
|
|
|
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
|
17103210
|
0001
|
200.000,00
|
|
Anexo II (Redução)
|
270.000,00
|
|
10 .002
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
70.000,00
|
|
|
1034 CONSTRUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E
INSTALAÇÃO DE UBS
|
70.000,00
|
|
|
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
|
16350000
|
0001
|
70.000,00
|
|
13 .001
SEC. MUN. DE MUNICIPAL DE OBRAS
|
200.000,00
|
|
|
1050 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE
CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS
|
47.000,00
|
|
|
|
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
|
17010000
|
0001
|
47.000,00
|
|
|
1051 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
|
153.000,00
|
|
|
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
|
17100000
|
0001
|
153.000,00
|
Quarta-feira, 13 de maio de 2026 – ANO 2026 - Edição Nº 202
Decreto
DECRETO Nº 08, de 01 de abril de 2026.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 312.730,00 (Trezentos e doze mil, setecentos e trinta reais), para os fins que
especifica e dá outras providências.
A
Prefeita do Município de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e na Lei Orçamentária vigente
n° 493/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no
corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 312.730,00 (Trezentos e
doze mil, setecentos e trinta reais) às dotações especificadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de
recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação,
em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 01 de abril de 2026.
THUANNE
KARLA CARVALHO DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL
|
Unidade Orçamentária
|
Ação
|
Natureza
|
Fonte
|
Região
|
Valor
|
|
Anexo I (Acréscimo)
|
312.730,00
|
|
10 .002
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
312.730,00
|
|
|
1039 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA
SAÚDE PÚBLICA - AMBULÂNCIAS
|
312.730,00
|
|
|
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
|
16013120
|
0001
|
312.730,00
|
|
Anexo II (Redução)
|
312.730,00
|
|
10 .002
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
312.730,00
|
|
|
1034 CONSTRUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E
INSTALAÇÃO DE UBS
|
175.300,00
|
|
|
|
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
|
16010000
|
0001
|
60.000,00
|
|
|
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
|
16313110
|
0001
|
25.000,00
|
|
|
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
|
16350000
|
0001
|
65.300,00
|
|
|
|
4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
|
16313110
|
0001
|
25.000,00
|
|
|
2064 INCENTIVO FINANCEIRO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - DESEMPENHO - ATENÇÃO BÁSICA
|
58.000,00
|
|
|
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
|
16010000
|
0001
|
58.000,00
|
|
|
2067 ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE -
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
|
79.430,00
|
|
|
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
|
16010000
|
0001
|
79.430,00
|
Quarta-feira, 13 de maio de 2026 – ANO 2026 - Edição Nº 202
Decreto
DECRETO Nº 09, de 01 de abril de 2026.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 231.673,31 (Duzentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e um centavos), para os fins que
especifica e dá outras providências.
A
Prefeita do Município de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e na Lei de n° 499/2026.
DECRETA:
Art.
1.º - Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, a
Abertura do Crédito Especial no valor de R$ 231.673,31 (Duzentos e trinta
e um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e um centavos), ao projeto
atividade detalhado na tabela abaixo.
Art.
2.º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo
primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de
17 de março de 1964, a anulação, em igual valor, das dotações
orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 01 de abril de 2026.
THUANNE
KARLA CARVALHO DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL
|
Unidade
Orçamentária
|
Ação
|
Natureza
|
Fonte
|
Região
|
Valor
|
|
Anexo
I (Acréscimo)
|
231.673,31
|
|
07 .001 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
|
231.673,31
|
|
|
1090
CONSTRUÇÃO DE CRECHE/ESCOLA DE EDUCAÇAO INFANTIL - FNDE - TIPO 2
|
231.673,31
|
|
|
|
4.4.90.51
OBRAS E INSTALAÇÕES
|
15001001
|
0001
|
31.673,31
|
|
|
|
4.4.90.51
OBRAS E INSTALAÇÕES
|
15690000
|
0001
|
200.000,00
|
|
Anexo
II (Redução)
|
231.673,31
|
|
03 .001 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
|
231.673,31
|
|
|
2007
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
231.673,31
|
|
|
|
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
|
15000000
|
0001
|
22.620,00
|
|
|
|
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
|
17060000
|
0001
|
35.393,31
|
|
|
|
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
|
17470000
|
0001
|
150.000,00
|
|
|
|
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
|
17550000
|
0001
|
23.660,00
|
Quarta-feira, 13 de maio de 2026 – ANO 2026 - Edição Nº 202
Decreto
DECRETO Nº 10, de 01 de abril de 2026.
Abre Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para os fins que
especifica e dá outras providências.
A
Prefeita do Município de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e na Lei de n° 498/2026.
DECRETA:
Art.
1.º - Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento,
a Abertura do Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil
reais), ao projeto atividade detalhado na tabela abaixo.
Art. 2.º - Os recursos
necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste
instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de
1964, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no
Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 01 de abril de 2026.
THUANNE
KARLA CARVALHO DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL
|
Unidade Orçamentária
|
Ação
|
Natureza
|
Fonte
|
Região
|
Valor
|
|
Anexo I (Acréscimo)
|
400.000,00
|
|
13 .001
SEC. MUN. DE OBRAS
|
400.000,00
|
|
|
1089 COSTRUÇÃO DE CALÇADÃO NA
ENTRADA DA CIDADE DE VILA FLOR/RN
|
400.000,00
|
|
|
|
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
|
17063110
|
0001
|
400.000,00
|
|
Anexo II (Redução)
|
400.000,00
|
|
07 .001
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
|
400.000,00
|
|
|
2029 MENUTENÇÃO DO ENSINO
INFANTIL - CRECHE
|
252.850,00
|
|
|
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
|
15001001
|
0001
|
252.850,00
|
|
|
2030 MANUTENÇÃO DO ENSINO
INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
|
122.850,00
|
|
|
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
|
15001001
|
0001
|
122.850,00
|
|
|
2122 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO
PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - EDUCAÇÃO INFANTIL
|
24.300,00
|
|
|
|
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
|
15690000
|
0001
|
24.300,00
|
Quarta-feira, 13 de maio de 2026 – ANO 2026 - Edição Nº 202
SEÇÃO 2
PODER LEGISLATIVO
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.