CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA FLOR/RN (CMS/RN)
regimento-eleitoral-bienio-2026-2028
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos sociais municipais de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, das entidades municipais de profissionais de saúde, das entidades de gestor/prestadores de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº 139 de 19 de outubro de 1999, na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, e no Regimento Interno do CMS/RN.
Parágrafo Único - A eleição realizar-se-á em 22 de maio de 2026, iniciando-se o processo Eleitoral CMS/biênio 2026-2028 a partir da publicação deste Regimento Eleitoral no Diário Oficial do Município e do respectivo Edital de sua convocação em local oportunamente publicizado pela comissão eleitoral em meios oficiais do Conselho Municipal de Saúde .
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º - A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 04 (quatro) membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e conselho Estadual de Saúde com a seguinte composição:
I. 2 (dois) representantes do segmento dos usuários;
II. 1 (um) representante do segmento dos profissionais de saúde;
III. 1 (um) representante do segmento gestor/prestadores de serviços de saúde.
§1º As entidades e os movimentos sociais que indicarem pessoas para compor a Comissão Eleitoral serão elegíveis.
§2º Constituída a Comissão Eleitoral será publicada em conjunto com este regimento no Diário Oficial do Município de Vila Flor/RN.
§4º Fica vedado ao membro da Comissão Eleitoral ser indicado como Eleitora.
§5º As entidades e movimentos sociais ao optarem pelo pleito a um assento no Plenário do Conselho Municipal de Saúde possuirão status de candidatas e
eleitoras
Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral:
I – Conduzir sob sua supervisão o processo Eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento;
II – Dar conhecimento público das inscrições de candidaturas;
III – Publicar a relação das inscrições de candidaturas, habilitadas e não habilitadas;
IV – Requisitar à Secretaria Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo Eleitoral;
V – Instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos, decisões da presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos ao Pleito Eleitoral;
VI – Indicar e instalar a/s Mesa/s Eleitoral/is em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos, caso necessário;
VII – Proclamar o resultado Eleitoral;
VIII – Indicar 1 (uma) membro da Comissão Eleitoral para acompanhar as discussões dos grupos de representações nas Plenárias dos Segmentos conforme inciso III da terceira diretriz da Resolução CNS nº 453/2012.
Art. 4º- Compete a Presidenta da Comissão Eleitoral:
I – Conduzir o processo Eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá as entidades e movimentos sociais para o Conselho Municipal de Saúde;
II – Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho;
III – Recolher a documentação e materiais utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados.
CAPÍTULO III - DAS VAGAS
Art. 5º - As vagas dos representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde a serem eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde serão distribuídas paritariamente da seguinte maneira:
I – 06 (seis) vagas para representantes titulares e 06 (seis) vagas para representantes suplentes para as entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS;
II – 03 (três) vagas para representantes titulares e 03 (três) vagas para representantes suplentes para as entidades de profissionais de saúde;
III – 03 (três) vagas para representantes titulares e 03 (três) vagas para representantes suplentes para as entidades do governo municipal e de prestadores de serviços de saúde.
§1º Para efeito de aplicação deste Regimento Eleitoral definem-se como:
I – Entidades e movimentos sociais de usuários do SUS: aquelas que representam a sociedade civil com atuação e representação municipal ou estadual, desde que não sejam prestadoras de serviços SUS ou representante de profissionais de saúde;
II – Entidades de profissionais de saúde: aquelas que representam classes de trabalhadores em saúde e tenham atuação e representação municipal ou estadual;
§2º A vaga composta por Titular e Suplente é necessariamente vinculada. Entretanto, pode ser ocupada por diferentes entidades ou movimentos de um mesmo segmento.
CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
Art. 6º - As inscrições serão feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral na Sala do Conselho, localizada na Secretaria Municipal de Saúde de Vila Flor,no período de 05 a 08 de maio dàs 08h00 às 13h00 do ano de 2026.
§1º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral (Anexo I), expressando a vontade de participar da eleição especificando o segmento ao qual pertence a entidade ou movimento.
§2º Somente poderão participar do processo eleitoral as entidades e os movimentos sociais de que trata o art. 5º deste Regimento.
CAPÍTULO V DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 7º - As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar à vaga no Conselho Municipal de Saúde deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I – Entidades:
a) Cópia do CNPJ;
b) Cópia do estatuto atualizado e registrado em cartório;
c) Comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos, até a data da eleição, na esfera municipal ou estadual.
d) Termo de indicação (Anexo II) do eleitor e respectivo suplente que representarão a entidade na eleição, subscrito pelo seu representante legal;
e) Cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente. II – Movimentos sociais:
a) Ata de fundação ou comprovante de existência do movimento (Ex: ata reunião, relatório de atividades, regimento ou ofícios registrados em cartório), de no mínimo, 2 (dois) anos, até a data da eleição.
b) Termo de indicação (Anexo II) do eleitor e respectivo suplente que representarão o movimento social na eleição, subscrito pelo seu representante reconhecido;
c) Cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente
Art. 8º - Não serão aceitas auto declarações para nenhum efeito.
CAPÍTULO VI DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 9ª - Encerrado o prazo para as inscrições das entidades e dos movimentos sociais, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado nos meios oficiais do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerando 1 (um) dia útil, contado da sua divulgação feita na forma do caput deste artigo.
CAPÍTULO VII DA ELEIÇÃO
Art. 10 - A eleição para preenchimento das vagas dos titulares e suplentes das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, bem como das entidades; de profissionais de saúde ; dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no dia 22 de
Maio de 2026, no horário das 08h00 horas às 12h00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Vila Flor.
§1º Não havendo consenso na plenária do segmento, será instalada a Plenária Eleitoral do Segmento no período das 11h00 horas às 12h00 horas, com o objetivo de homologar os consensos e votar os dissensos existentes.
§2º O credenciamento dos eleitores inscritos representantes das entidades e dos movimentos sociais será na mesma data da eleição, das 8h00 às 09h00.
§3º O eleitor credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação.
§4º A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos, às 09h15 com quórum de metade mais um dos eleitores credenciados e, em segunda chamada, às 09h30, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando-se, no máximo, às 12 horas.
Art. 11 - Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, a eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária assinada pelos representantes dos segmentos participantes do processo, dispensando-se a necessidade de instalação da Plenária Eleitoral do Segmento.
Art. 12 - Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos movimentos sociais na Plenária do Segmento será instalada a Plenária Eleitoral do Segmento, no período das 12h00 às 13h00, com o objetivo de homologar os consensos e votar os dissensos existentes. A ser definido, em turno único, por meio de voto secreto, cabendo à Comissão Eleitoral designar, antecipadamente, Mesas para recepção e apuração dos votos formadas por 2 (dois) membros, sendo 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário
§1º A Plenária do Segmento encaminhará para votação, conforme o caput deste artigo, somente às vagas das composições não preenchidas, total ou
parcialmente, no processo de discussão e negociação do segmento.
§2º As vagas em disputa serão distribuídas proporcionalmente ao percentual dos votos válidos, obtido pelo candidato na votação.
I – Quando houver mais de uma entidade disputando uma vaga, aplicarse-á o critério dos candidatos mais votados, que deverá realizar a escolha da vaga;
II – Antes da votação, os candidatos terão até 3 (três) minutos para apresentar os motivos de sua candidatura.
§3º Na abertura da Plenária Eleitoral, poderão ser indicados, pela respectiva plenária, até 2 (dois) fiscais para acompanhamento e fiscalização da votação dos segmentos, devendo-se encaminhar os seus nomes à Comissão Eleitoral.
§4º Os fiscais poderão apresentar recursos, em formulário próprio (Anexo III), a serem entregues ao Presidente da Mesa e consignados em Ata.
§5º Após a análise e decisão dos recursos pela Comissão Eleitoral, apresentados na plenária eleitoral, quando houver, será iniciada a apuração dos votos.
§6º Em caso de empate, e não havendo acordo entre os concorrentes, haverá uma nova votação imediatamente para solucionar o conflito e promover o preenchimento das vagas restantes.
§7º As entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS, as entidades de profissionais de saúde, não poderão concorrer em segmentos diferentes ou em mais de um segmento.
Art. 13 - A Cédula de Votação será confeccionada após a Plenária dos Segmentos, devendo ser supervisionada pelos fiscais e conterá o segmento, as vagas e a relação das Entidades e Movimentos que estarão concorrendo.
Parágrafo único. A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) dois
membros da Mesa.
Art. 14 - Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e pelos fiscais.
Art. 15 - O eleitor credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido de seu crachá e documento original de identidade e, após assinar a listagem de eleitores inscritos, receberá a Cédula de Votação.
Art. 16 - Para a votação na Plenária Eleitoral de cada um dos segmentos, os eleitores poderão votar no número de candidatos correspondentes ao número de vagas em disputa, vedado a repetição de votos em uma mesma entidade.
Art. 17 - Após o encerramento da votação será procedida a apuração e o 1º Secretário, deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.
Parágrafo único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e pelo Secretário.
CAPÍTULO VIII DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 18 - A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do último eleitor credenciado ou término do prazo de votação.
§1º Antes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação.
§2º Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados.
§3º Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos recursos.
Art. 19 - Em caso de persistir empate, observado o disposto no art. 17, os critérios de desempate, para a proclamação da entidade ou movimento social eleitos será o de maior tempo de existência e funcionamento da entidade ou do movimento social.
Art. 20 - As Mesas Apuradoras comunicarão o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais eleitos.
Art. 21 - Após homologado, o resultado final da votação será divulgado , por meio de Edital, bem como publicado no Diário Oficial do Município, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para apresentarem seus representantes às vagas de membros do Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 - As despesas com a participação dos representantes das entidades e dos movimentos sociais para participarem do Processo Eleitoral serão de responsabilidade das respectivas entidades e movimentos sociais.
Art. 23 - Caberá a SMS Vila Flor/RN custear as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do Processo Eleitoral previsto neste Regimento.
Art. 24 -As entidades, movimentos sociais, Secretaria Municipal de Saúde, encaminharão os nomes dos/as respectivos/as indicados/as à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde por meio de ofício até o dia 14 de Maio de 2026, após a divulgação prevista no art. 21 deste Regimento.
Art. 25 - Os representantes indicados pelas entidades e pelos movimentos sociais eleitos, os representantes das instituições do Governo Municipal indicados pelos seus respectivos titulares, para compor o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados pela Secretaria Municipal da Saúde, em portaria específica, publicada no Diário Oficial do Município.
§1º A posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada, após a
publicação da portaria referida no caput deste artigo.
§2º A Reunião Extraordinária terá como pauta a posse dos novos conselheiros e a eleição do Presidente, Vice e da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, para o Biênio 2026/2028 e calendário de reuniões do ano de 2026.
Art. 26 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ANEXO I
Ilustríssima Senhora, Kaliane Querino da Silva, Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Vila Flor/RN
A/O
Por meio de seu representante abaixo, vem respeitosamente, requerer sua inscrição nas eleições do Conselho Municipal de Saúde do Município de Vila Flor/RN para o Biênio 2026/2028, na qualidade de:
( ) Segmento das Pessoas Usuárias do Sistema Único de Saúde
( ) Segmento das Pessoas Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde
( ) Segmento das Pessoas Prestadoras de Serviço do Sistema Único de Saúde .
Nestes termos, pede deferimento. , de de 2026.
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO: SEGMENTO TRABALHADOR DE SAÚDE
(Profissionais de Saúde no SUS)
● Endereço Residencial (Vila Flor/RN):
3. CANDIDATURA: Desejo concorrer como representante dos trabalhadores de saúde (25% das vagas) no Conselho Municipal de Saúde de Vila Flor/RN para o biênio 2026-2028.
● [ ] Comprovante de Residência.
● [ ] Documento comprobatório de vínculo profissional.
Vila Flor/RN, de Abril de 2026.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO ELEITORAL Ilustríssima Senhora, Kaliane Querino da Silva, Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Vila Flor/RN
Por meio de sua pessoa eleitora abaixo, vem respeitosamente, solicitar interposição de recurso, conforme descrição abaixo:
Nestes termos, pede deferimento. , de de 2026. ( ) Segmento das Pessoas Usuárias do Sistema Único de Saúde.
( ) Segmento das Pessoas Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde. Nome da pessoa eleitora:
ANEXO IV - CRONOGRAMA PREVISTO
|
Atividade |
Data Estimada (2026) |
|
Publicação do Regimento e Edital |
24 de Abril |
|
Período de Inscrições |
05 a 08 de maio |
|
Julgamento de Recursos |
15 de Maio |
|
Eleições (Plenárias) |
22 de Maio |
|
Posse dos Conselheiros |
02 de Junho |
Vila Flor/RN, abril de 2026.
Minuta: Vila Flor/RN
EXTRATO DO
REGIMENTO ELEITORAL – BIÊNIO 2026-2028 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA
FLOR/RN (CMS/RN)
●
Vagas Disponíveis (Titulares e Suplentes):
●
Cronograma Resumido:
O Conselho Municipal de Saúde de Vila Flor torna público o regramento para o processo eleitoral do biênio 2026-2028, amparado pela Lei Complementar nº 139/1999 e normas correlatas.
● Inscrições: De 05 a 08 de maio de 2026, das 08h00 às 13h00, na Sala do Conselho (Secretaria Municipal de Saúde de Vila Flor).
○ Usuários: 06 vagas.
○ Profissionais de Saúde: 03 vagas.
○ Gestor/Prestadores de Serviços: 03 vagas.
● Data da Eleição: 22 de maio de 2026.
● Local: Plenário da Câmara Municipal de Vila Flor.
● Credenciamento: No dia da eleição, das 08h00 às 09h00.
○ Publicação do Edital: 24 de Abril de 2026.
○ Julgamento de Recursos: 15 de maio de 2026.
○ Posse dos Conselheiros: 02 de junho de 2026.
A Comissão Eleitoral é presidida por Kaliane Querino da Silva.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DIA 24 DE ABRIL DE 2026 NESTE DIÁRIO MUNICIPAL