ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Dispõe sobre a regulamentação das normas e orientações para o processo de escolha da equipe gestora no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino. Assim como, suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 16/2022, que regulamento o Art. 7 da Lei Municipal 328/2010, sobre a forma de seleção de Diretor Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vila Flor/RN.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA FLOR, no uso das atribuições legais e:
CONSIDERANDO, o inciso I, do parágrafo 1º do Art. 14º da lei nº 14.113, que dispõe sobre as condicionalidades da complementação do VAAR.
CONSIDERANDO, O art. 7º da Lei Municipal nº 328 de 01 de janeiro de 2010.
CONSIDERANDO, O Decreto n° 16/2022 que regulamenta em seu Art 2º, sobre a forma de seleção de Diretor Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vila flor/RN, e dá outras providências.
Resolve:
Dos critérios para a participação
no processo de nomeação
Art. 1°. A participação no processo seletivo simplificado está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no art. 2° do Decreto n° 16/2022 Gab, de 08 de setembro de 2022, sendo eles:
I – formação profissional em pedagogia, licenciatura em qualquer área ou especialização, mestrado ou doutorado na área de Gestão Escolar, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;
II – perfil profissional de Gestão ou Direção Escolar, com base na Dimensão Político- Institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-Financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;
III – experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas em avaliação de currículo, devidamente comprovadas, por mais de 01 (um) ano; e,
IV – ter conhecimento da BNCC – Base Nacional Comum Curricular;
Art. 2°. Para efeito de comprovação dos critérios mencionados no art. 1º, o candidato deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação, no período de 08 a 11 de setembro de 2025, os seguintes documentos:
- RG – originais e cópias;
- CPF – originais e cópias;
III. Diploma comprovando a habilitação, constante no inciso I, do art. 1º, desta portaria;
- Se Servidor Efetivo, comprovante de ter adquirido estabilidade no serviço público.
- Se Servidor não Efetivo, comprovante de vínculo institucional com a Rede Municipal de Ensino,
- Comprovante da participação no Curso de Formação de Gestores;
VII. Currículo com documento comprobatório de experiência profissional na área de educação;
VIII. Declaração de antecedentes criminal nas esferas Federal e Estadual;
- Certidão negativa de débito da Receita Federal;
- Comprovante de situação e de quitação eleitoral;
- Declaração de nada consta, emitido pela Secretaria de Administração do município, atestando a inexistência de processo administrativo;
XII. A apresentação do Plano de Trabalho para Gestão da Escola.
Art. 3°. A Comissão receberá a documentação, analisará e selecionará os participantes, para acompanhar e fiscalizar todo o processo de nomeação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com representantes dos seguintes segmentos:
- Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;
- Um representante dos profissionais da educação;
III. Um representante de pais de alunos;
Art. 4°. A Comissão da Gestão Democrática de Gestores terá como função:
- Receber e analisar todos os documentos, deliberando sobre a participação no processo de nomeação dos que estiverem aptos a participarem desta etapa do processo;
- Fiscalizar o processo de nomeação, podendo inclusive impugnar candidatos em casos de descumprimento de normas estabelecidas para o processo contidas nesta portaria e no edital de convocação;
III. Formalizar o resultado das nomeações, apurados pelas Comissão da Gestão Democrática;
- Enviar a Secretaria Municipal de Educação através de ofício, o resultado consolidado do processo de nomeação.
Do processo para apresentação do Plano de Gestão
no âmbito das unidades escolares
Art. 5°. Na Secretaria Municipal de Educação, terá uma equipe mediada por membros da Comissão da Gestão Democrática para proceder com a etapa de análise do Plano de Gestão.
Art. 6°. Estarão aptos a participarem como representantes dos segmentos na formação da Comissão do Processo de Nomeação os seguintes seguimentos:
- Os pais, mães ou responsáveis por estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;
- Os integrantes efetivos da carreira do magistério público municipal em exercício que não estão pleiteando a vaga;
III. Os servidores integrantes do quadro de pessoal da SME, em exercício na unidade escolar ou Secretaria que nela não estejam concorrendo à função gratificada de Diretor(a);
- Os professores contratados temporariamente pela SME, em exercício na unidade escolar por período não inferior a 2 (dois) bimestres.
Parágrafo único. Vagando as funções de Diretor antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato, serão convocados novos membros, no prazo de 20 (vinte) dias, e os aptos completarão o período dos antecessores.
Art. 7°. A exoneração do Diretor poderá ocorrer motivadamente, mediante o não cumprimento das atribuições posta no Art. 14º deste Edital.
Art. 8°. Na hipótese de inexistência de pretendente devidamente habilitado devendo o processo de nomeação ser repetido em até 30 (trinta) dias.
Art. 9º. A designação para o cargo de Gestor(a) Escolar será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir da lista tríplice devidamente emitida pela Secretaria Municipal de Educação, embasado nos critérios técnicos de mérito e desempenho determinados em Edital.
- 1°. Incumbe ao Chefe do Poder Executivo designar, a partir da lista tríplice selecionada para cada unidade escolar, aqueles(as) que assumirão a direção escolar, respectivamente, considerando que as atribuições do cargo são compatíveis.
- 2°. Compete à Secretaria Municipal de Educação, formular a lista tríplice dentro dos critérios contidos no Art. 2º.
Art. 10º. Poderão participar do processo de nomeação de Gestor(a) ou Diretor(a) Escolar, profissionais da educação básica municipal, efetivo de carreira do magistério público ou contratados, em exercício ou aqueles que, comprovadamente, tenham desenvolvido atividades administrativas e/ou pedagógicas em unidade escolar da rede municipal de ensino, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos para a participação na seletividade
Art. 11°. A Comissão da Gestão Democrática encaminhará a Secretária Municipal de Educação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, o Parecer Oficial, contendo o resultado final da nomeação, para fins de divulgação.
Art. 12°. Após publicação do ato de nomeação, o Gestor, no prazo imediato de 30(trinta) dias, tomará posse perante a SME de Vila Flor, entrando, em seguida, em exercício.
Das atribuições do Diretor
Art. 13°. A Direção da Unidade Escolar será desempenhada pela equipe gestora composta por Diretor, e Coordenador Pedagógico, em consonância com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais.
Parágrafo único. O Diretor será nomeado na forma da Lei Municipal nº 328/2010, do Decreto Municipal nº16/2022, e deste Edital, pelo Prefeito Municipal.
Art. 14°. Compete ao Diretor:
I – Cumprir e fazer cumprir os princípios da gestão democrática e as determinações desta Edital;
II – Assegurar o cumprimento das horas-aula e dos dias letivos estabelecidos;
III – Acompanhar, controlar e avaliar as atividades da unidade escolar, garantindo maior qualidade do ensino;
IV – Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico, assegurando sua periódica atualização;
V – Coordenar a elaboração e a execução dos planos de aplicação dos recursos financeiros da unidade escolar;
VI – Exercer a função de Presidente da Caixa Escolar;
VII – Representar a unidade escolar no âmbito da SME, responsabilizando-se por seu funcionamento perante os órgãos públicos e privados, assinar documentos escolares, assumindo total responsabilidade sobre seu conteúdo;
VIII – Garantir e responsabilizar-se pelo funcionamento pleno da unidade escolar, de acordo com as condições básicas de funcionamento oferecidas pela SME;
IX – Apoiar as iniciativas e atividades programadas pela SME no cumprimento de suas finalidades;
X – Coordenar o desenvolvimento das atividades administrativas, pedagógicas e financeiras, ouvindo o Conselho Escolar;
XI – Promover a integração da unidade escolar com a comunidade, apoiando a realização de atividades cívicas, sociais, culturais e educacionais;
XII – Informar aos pais, mães, conviventes ou não com seus filhos, e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos estudantes, bem como sobre a execução do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
XIII – Notificar ao Conselho Tutelar, ao Juiz competente da Comarca e ao representante do Ministério Público a relação dos estudantes que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido por lei;
XIV – Coordenar a matrícula e o processo de ensino-aprendizagem;
XV – Convocar e presidir reuniões do corpo docente, discente, administrativo e pedagógico;
XVI – Controlar a frequência dos servidores, informando-a ao órgão competente, quando necessário;
XVII – Administrar a utilização dos recursos financeiros da unidade escolar, zelando por sua adequada aplicação e prestação de contas, em articulação com a Caixa Escolar;
XVIII – Coordenar o processo de implantação em planilha, referente à inclusão e exclusão do pessoal em atividade na unidade escolar, atendendo aos prazos estabelecidos pela SME de Vila Flor
XIX – Exercer as demais atribuições decorrentes da sua função, bem como as que lhe forem designadas pela SME de Vila Flor.
Parágrafo único. O Diretor deverá publicar, afixando no mural da respectiva unidade escolar, o balancete mensal dos recursos financeiros disponíveis e utilizados, bem como outras informações de interesse da comunidade.
Art. 15°. O Diretor deverá cumprir 2 (dois) turnos de trabalho na unidade escolar, sendo obrigatório o cumprimento de escala semanal que possibilite sua presença em todos os turnos de funcionamento.
Art. 16°. Compete ao Diretor, as atribuições previstas no art. 22, bem como responder pela unidade escolar, nas ausências e impedimentos do seu titular.
Art. 17°. A remuneração do Diretor(a), obedecerá ao disposto na Lei de Planos de Cargos e Salários do Município, que dispõe sobre o porte de atendimento da escola e de acordo com o número de alunos. Sendo adicionado ao salário base do servidor, um adicional a título de gratificação.
Das atribuições do Diretor
Art. 18º. A melhoria dos indicadores educacionais, tais como: índice de aprovação e reprovação de aluno, índice de evasão e abandono escolar, índice de distorção idade/ano escolar, indicadores de avaliação interna e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; esses indicadores serão considerados para a permanência e/ou continuidade do(a) Diretor(a) Escolar na ocupação do cargo.
Art. 19º. As metas estabelecidas no projeto educacional serão verificadas anualmente, e o IDEB será analisado conforme as realizações e publicações dos resultados divulgados pelo INEP.
Art. 20º. Ao Diretor(a) Escolar será auxiliado por ocupante do cargo de Coordenação Pedagógica, sendo este de livre nomeação por parte da Secretária Municipal de Educação.
Art. 21. Ao final do mandato, a Direção deverá apresentar relatório circunstanciado da unidade escolar, contendo:
I – Avaliação pedagógica de sua gestão;
II – Balanço do acervo documental;
III – Inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar;
IV – Apresentação de prestação de contas à comunidade.
Parágrafo único. A equipe gestora em transição de mandato que não atender ao disposto neste artigo ficará impedida de assumir um outro mandato.
Art. 22. A paralisação de atividades ou extinção de unidades escolares implica a extinção do cargo em questão.
Art. 23. Este edital aplica-se a todas as instituições educacionais mantidas pela SME, de todos os níveis, preservadas as especificidades dessas instituições, na forma da lei.
Art. 24 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 25 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Vila Flor/RN, 04 de setembro de 2025.
Renágia Costa Augustinho
Secretaria de Educação
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 0GTRX2I1DE


