ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Institui a Semana Municipal da Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída no âmbito da cidade de Vila Flor/RN, a semana da Cultura Evangélica, a ser realizada na segunda semana do mês de novembro de cada ano, culminado com o Dia Municipal do Evangélico, este sendo compreendido no segundo sábado do mês de novembro de cada ano.

 

Art. 2º – A semana a que se refere esta Lei tem por finalidade divulgar a cultura evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de consagramento de todas as igrejas evangélicas e instituições evangélicas do município, isso independentemente de ordem denominacional, sendo seu inicio na segunda-feira e encerrando-se no domingo.

 

Art. 3º – São instituídos, durante a Semana da Cultura Evangélica, as seguintes ênfases:

  • – Dia do Pastor;
  • – Dia do movimento das mulheres e homens evangélicos;
  • – Dia do movimento dos jovens evangélicos;
  • – Dia da Música evangélica;
  • – Dia do teatro evangélico e departamento infantil;
  • – Dia da marcha para Jesus/Dia Municipal do Evangélico;
  • – Dia da ação

 

Art. 4º – A semana de que trata esta Lei, será constituída das diversas atividades e manifestações religiosas, artísticas, culturais e sociais, além de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica da cidade de Vila Flor/RN, tendo a colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo.

 

Art. 5º – A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos da cidade de Vila Flor/RN.

 

Art. 6º – O evento poderá contar com a participação de todas as instituições evangélicas situadas na cidade de Vila Flor/RN.

 

Art. 7º – A organização e coordenação do evento estará sob a responsabilidade da OMEG, Ordem de Pastores e Líderes evangélicos de Vila Flor/RN, da qual contara com a

 

participação de todos os Pastores, Pastoras e entidades evangélicas existentes no município.

 

Art. 8º – A Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer dará apoio e suporte na organização dos eventos, para a execução e realização da Semana Municipal da Cultura Evangélica, e cedência de espaços e equipamentos públicos.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Vila Flor/RN, 13 de janeiro de 2026.

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: AZS9RLQNJ9

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