ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Institui a Semana Municipal da Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída no âmbito da cidade de Vila Flor/RN, a semana da Cultura Evangélica, a ser realizada na segunda semana do mês de novembro de cada ano, culminado com o Dia Municipal do Evangélico, este sendo compreendido no segundo sábado do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º – A semana a que se refere esta Lei tem por finalidade divulgar a cultura evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de consagramento de todas as igrejas evangélicas e instituições evangélicas do município, isso independentemente de ordem denominacional, sendo seu inicio na segunda-feira e encerrando-se no domingo.
Art. 3º – São instituídos, durante a Semana da Cultura Evangélica, as seguintes ênfases:
- – Dia do Pastor;
- – Dia do movimento das mulheres e homens evangélicos;
- – Dia do movimento dos jovens evangélicos;
- – Dia da Música evangélica;
- – Dia do teatro evangélico e departamento infantil;
- – Dia da marcha para Jesus/Dia Municipal do Evangélico;
- – Dia da ação
Art. 4º – A semana de que trata esta Lei, será constituída das diversas atividades e manifestações religiosas, artísticas, culturais e sociais, além de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica da cidade de Vila Flor/RN, tendo a colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 5º – A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos da cidade de Vila Flor/RN.
Art. 6º – O evento poderá contar com a participação de todas as instituições evangélicas situadas na cidade de Vila Flor/RN.
Art. 7º – A organização e coordenação do evento estará sob a responsabilidade da OMEG, Ordem de Pastores e Líderes evangélicos de Vila Flor/RN, da qual contara com a
participação de todos os Pastores, Pastoras e entidades evangélicas existentes no município.
Art. 8º – A Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer dará apoio e suporte na organização dos eventos, para a execução e realização da Semana Municipal da Cultura Evangélica, e cedência de espaços e equipamentos públicos.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 13 de janeiro de 2026.
Thuanne Karla Carvalho de Souza
Prefeita Municipal
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: AZS9RLQNJ9


