ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ao orçamento municipal, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Vila Flor/RN, fica autorizado a incorporar ao orçamento corrente, esse instituído pela Lei Municipal nº 468/2024, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 673.000,00 (Seiscentos e setenta e três mil reais), quando será incluído o projeto/atividade “Aquisição de Equipamentos de Produção”, com as fontes de recursos especificadas na tabela I anexa a esta Lei.
Parágrafo Único – O valor do projeto/atividade indicado no caput poderá ser suplementado e/ou anulado, conforme a necessidade.
Art. 2º – Servirão como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações contidas em projetos/atividades especificados no orçamento corrente e que estejam disponíveis, e/ou superávit apurado no Balanço do ano anterior, e/ou possível excesso de arrecadação apurado no ano corrente.
Art. 3º – As leis que tratam do PPA/Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias, ambas vigentes, ficam ajustadas para contemplar os termos da presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Vila Flor/RN, 24 de outubro de 2025.
Thuanne Karla Carvalho de Souza
Prefeita do Município de Vila Flor/RN
Projeto/Atividade, Dotação e Fontes de Receitas ora criados
Tabela I
| Unidade | 05.01 – Secretaria Municipal de Agricultura |
| Função | 20 – Agricultura |
| Sub-função | 605 – Abastecimento |
| Projeto/atividade | Aquisição de Equipamentos de Produção |
| Elemento | 4490.52 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
| Valor/R$ | R$ 100.000,00 (Cem mil reais) |
| Fonte de receitas | 1500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
| Valor/R$ | R$ 573.000,00 (Quinhentos e setenta e três mil reais) |
| Fonte de receitas | 1700.3110 – Transferência da União decorrentes de Emendas Parlamentares
Individuais |
| Total | R$ 673.000,00 (Seiscentos e setenta e três mil reais) |
JUSTIFICATIVA PARA A INICIATIVA DESTE PROJETO DE LEI
- Da necessidade
O Crédito Adicional Especial ora apresentado para o ano corrente permitirá a inclusão no orçamento vigente do projeto/atividade “Aquisição de Equipamentos de Produção”, através das fontes de recursos do OGU e OGM, cuja proposta é viável e compatível com as diretrizes e critérios do programa, especificamente nas ações de incentivo e fomento ao Setor Agropecuário, estando plenamente alinhada aos interesses do programa, o que trará impacto positivo na economia local e desenvolvimento rural.
Essa Emenda Parlamentar do Senador Rogpério Marinho tem como objetivo financiar a aquisição de veículos de produção voltados à agricultura, quando, certamente, fortalecerá o viés da agricultura familiar de nossa cidade, já irá garantir a estrutura necessária a esse desenvolvimento.
Não é muito relatar que, com ações como essa, estaremos garantindo o emprego e a renda do homem do campo, que passará a contar com essa estrutura de máquinas, aliada à estrutura técnica através de assessoria da EMATER e Prefeitura Municipal.
Mas, não havendo essa ação no orçamento corrente, teremos que solicitar ao Legislativo Municipal autorização para essa inclusão, o que correrá mediante Crédito Adicional Especial, conforme artigo 41 da Lei Nacional nº 4.320/1964.
Oportuno destacar que esse Crédito Adicional não elevará o valor do orçamento, já que haverá anulação no mesmo valor, em dotações orçamentárias que estejam disponíveis, além do possível excesso de arrecadação da fonte e o superávit apurado no ano anterior.
Contamos com o Exmºs Vereadores com assento nessa Casa, quando nos colocamos a disposição para dirimir dúvidas possivelmente existentes.
Vila Flor/RN, 24 de outubro de 2025.
Thuanne Karla Carvalho de Souza
Prefeita do Município de Vila Flor/RN
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: A7DNXDS7MN


