ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ao orçamento municipal, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º – O Poder Executivo do Município de Vila Flor/RN, fica autorizado a incorporar ao orçamento corrente, esse instituído pela Lei Municipal nº 468/2024, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 673.000,00 (Seiscentos e setenta e três mil reais), quando será incluído o projeto/atividade “Aquisição de Equipamentos de Produção”, com as fontes de recursos especificadas na tabela I anexa a esta Lei.

Parágrafo Único – O valor do projeto/atividade indicado no caput poderá ser suplementado e/ou anulado, conforme a necessidade.

 

Art. 2º – Servirão como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações contidas em projetos/atividades especificados no orçamento corrente e que estejam disponíveis, e/ou superávit apurado no Balanço do ano anterior, e/ou possível excesso de arrecadação apurado no ano corrente.

 

Art. 3º – As leis que tratam do PPA/Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias, ambas vigentes, ficam ajustadas para contemplar os termos da presente Lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Vila Flor/RN, 24 de outubro de 2025.

 

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita do Município de Vila Flor/RN

 

 

 

 

Projeto/Atividade, Dotação e Fontes de Receitas ora criados

 

 

Tabela I

Unidade 05.01 – Secretaria Municipal de Agricultura
Função 20 – Agricultura
Sub-função 605 – Abastecimento
Projeto/atividade Aquisição de Equipamentos de Produção
Elemento 4490.52 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Valor/R$ R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Valor/R$ R$ 573.000,00 (Quinhentos e setenta e três mil reais)
Fonte de receitas 1700.3110 – Transferência da União decorrentes de Emendas Parlamentares

Individuais

Total R$ 673.000,00 (Seiscentos e setenta e três mil reais)

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA PARA A INICIATIVA DESTE PROJETO DE LEI

 

 

  1. Da necessidade

 

O Crédito Adicional Especial ora apresentado para o ano corrente permitirá a inclusão no orçamento vigente do projeto/atividade “Aquisição de Equipamentos de Produção”, através das fontes de recursos do OGU e OGM, cuja proposta é viável e compatível com as diretrizes e critérios do programa, especificamente nas ações de incentivo e fomento ao Setor Agropecuário, estando plenamente alinhada aos interesses do programa, o que trará impacto positivo na economia local e desenvolvimento rural.

 

Essa Emenda Parlamentar do Senador Rogpério Marinho tem como objetivo financiar a aquisição de veículos de produção voltados à agricultura, quando, certamente, fortalecerá o viés da agricultura familiar de nossa cidade, já irá garantir a estrutura necessária a esse desenvolvimento.

 

Não é muito relatar que, com ações como essa, estaremos garantindo o emprego e a renda do homem do campo, que passará a contar com essa estrutura de máquinas, aliada à estrutura técnica através de assessoria da EMATER e Prefeitura Municipal.

 

Mas, não havendo essa ação no orçamento corrente, teremos que solicitar ao Legislativo Municipal autorização para essa inclusão, o que correrá mediante Crédito Adicional Especial, conforme artigo 41 da Lei Nacional nº 4.320/1964.

Oportuno destacar que esse Crédito Adicional não elevará o valor do orçamento, já que haverá anulação no mesmo valor, em dotações orçamentárias que estejam disponíveis, além do possível excesso de arrecadação da fonte e o superávit apurado no ano anterior.

 

Contamos com o Exmºs Vereadores com assento nessa Casa, quando nos colocamos a disposição para dirimir dúvidas possivelmente existentes.

 

Vila Flor/RN, 24 de outubro de 2025.

 

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita do Município de Vila Flor/RN

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: A7DNXDS7MN

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