ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento anual de 2025, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Vila Flôr/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo do Município de Vila Flôr/RN, autorizado a abrir no seu orçamento vigente, esse instituído pela Lei Municipal nº 468, de 23 de dezembro de 2024, o crédito adicional suplementar em mais 22% (Vinte e dois por cento) do valor despesa anual fixada.

Art. 2º – Serão fontes de recursos para anulação frente ao crédito adicional especificado no artigo 1º, a anulação de saldos orçamentários disponíveis constantes no orçamento corrente, o superávit apurado no Balanço anual de 2024, e o possível excesso de arrecadação a ser apurado no exercício corrente, obedecendo as diretrizes do artigo 43 da Lei Nacional nº 4.320/1964.

Par. Único – As fontes mencionadas no caput deste artigo serão indicadas no ato da abertura do crédito de que trata esta Lei.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Vila Flôr/RN, 29 de outubro de 2025.

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 60CI71PSGJ

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