ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2026, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Vila Flor/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ela sanciona a seguinte Lei.
CAPITULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º – Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), do Município de Vila Flor/RN, para o ano de 2026, nela compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO II
Das Definições
Art. 2º – As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, eficiência, anualidade e exclusividade.
CAPÍTULO III
Do Orçamento Municipal SEÇÃO I
Do Equilíbrio
Art. 3º – Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2026 será assegurado o devido equilíbrio fiscal, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior ao valor das receitas previstas.
Art. 4º – A avaliação dos resultados dos programas será realizada ao longo do período, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas.
Art. 5º – A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2026 se dará através das seguintes peças:
- projeto de lei do orçamento anual, constituído de texto e tabelas indicativas; e
- anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:
- analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;
- recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde;
- recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;
- sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
- natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do
município;
- despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa
do município;
- receitas e despesas por categorias econômicas;
- evolução da receita e despesa orçamentária;
- despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica e elemento;
- programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, subfunção, programa, projetos e atividades;
- consolidado por funções e programas;
- despesas por órgãos e funções;
- despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;
- despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;
- recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;
- recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, e outros Fundos; e
- especificação da legislação da
- 1º – Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2025, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2026 e as disposições da presente Lei.
- 2º – As receitas e as despesas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “superávit” corrente.
- 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, à Câmara Municipal.
Art. 6º – No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2026, conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em até quarenta por cento da despesa geral.
Parágrafo Único – Quando a abertura de créditos adicionais suplementares adotar como fonte de anulação, o excesso de arrecadação, e ocorrer reforços para atender dotações vinculadas à despesa com pessoal e encargos sociais, bem como às despesas de convênios, programas, contratos de repasse, acordos, ajustes e/ou semelhantes, os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.
Art. 7º – A abertura de créditos adicionais depende da autorização legislativa.
Art. 8º – Constará na proposta orçamentária a “Reserva de Contingência” para as ações emergenciais e não previstas no orçamento, como também para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida/RCL.
Art. 9º – O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta.
Art. 10 – A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, “a”, “b”, “c”, e Parágrafo 4º), devendo ser devolvida para sanção pelo Poder Executivo, devidamente consolidada, na forma de Lei.
Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica.
SEÇÃO II
Da Classificação das Receitas e Despesas
Art. 11 – Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria econômica, indicando em seguida o grupo da natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:
- Categoria Econômica: DESPESAS CORRENTES
- Grupo de Natureza de Despesa:
- Pessoal e Encargos Sociais
- Juros e Encargos da Dívida
- Outras Despesas Correntes
- Categoria Econômica: DESPESAS DE CAPITAL
- Grupo de Natureza de Despesa:
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
- Amortização da Dívida Interna
- 1º – As categorias econômicas de que trata o caput deste artigo serão apresentadas, primeiramente, pelo grupo de natureza de despesa, seguida da função e subfunção programática, seguida por projeto e/ou atividade, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964.
- 2º – As despesas de custeio programadas para o exercício de 2026 terão como prioridades as ações elencadas no anexo I a esta Lei.
- 3º – As despesas de capital programadas para o exercício de 2026 terão como prioridades as ações elencadas no anexo II a esta Lei.
- 4º – A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 poderá contemplar despesas de capital não contidas no anexo II desta Lei, contanto que sejam voltadas a serviços essenciais, como à saúde, educação, assistência social, turismo, agricultura e infraestrutura urbana.
CAPITULO IV
Das Receitas
Art. 12 – A execução da arrecadação da receita na proposta orçamentária, obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2025.
Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:
- efeitos decorrentes de alterações na legislação;
- variações de índices de preços;
- crescimento econômico;
- evolução da receita nos últimos três anos; e
- indicativos da receita já arrecadada, até o primeiro semestre do ano em
Art. 13 – Não será permitida no exercício de 2026, a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego, renda e arrecadação de impostos.
CAPÍTULO V
Das Despesas Seção I
Das Despesas com Pessoal
Art. 14 – Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:
- o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,
- a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,
- a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,
- o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão, e
- a realização de processo seletivo simplificado e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal.
Art. 15 – O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, o Relatório resumido da execução orçamentária/RREO, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais bimestrais, com destaque para a Receita Corrente Líquida/RCL; e no quadrimestre ou semestre, a depender do limite de gasto com pessoal, o Relatório de gestão fiscal/RGF, quando nele conterá o gasto com pessoal, o controle das despesas com dívida e as garantias ofertadas.
- 1º – As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizadas mês a mês, com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
- 2º – Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.
Art. 16 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realização promover a contratação temporária de servidores, quando promoverá processo seletivo simplificado; e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal, bem como a conceder reajuste e/ou revisão nas remunerações dos servidores, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único – Visando promover essas ações, o Poder Executivo Municipal avaliação as suas metas fiscais através de relatório de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei da Responsabilidade Fiscal, conhecendo o comprometimento dos seus limites fiscais com essas iniciativas.
Seção II
Do Repasse ao Poder Legislativo
Art. 17 – Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, adotando as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.
Parágrafo 1º – Esse repasse terá limites máximo e mínimo, conforme as disposições contidas nos Incisos I e II do Parágrafo 2º do artigo 29/A da Constituição.
Parágrafo 2º – Ao final do ano da execução orçamentária, havendo sobra de recursos a disposição do Legislativo, esse valor deverá retornar ao Poder Executivo Municipal.
Seção III
Das Despesas Irrelevantes
Art. 18 – Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de compras e serviços, devidamente estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Seção IV
Das Despesas com Convênios, Acordos, Ajustes e Assemelhados
Art. 19 – O ente municipal poderá firmar convênio, acordo, ajuste e assemelhados, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:
- seja aprovado pelo órgão concedente, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, bem como o cronograma de desembolso;
- a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando e se tratando de investimentos, que esteja previsto no Plano plurianual;
- seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município, se existente;
- possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados;
- sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes; e
- atenda as diretrizes definidas pelo Tribunal de Contas do Estado, quanto aos elementos necessários para formalização do convênio, acordo, ajuste e assemelhados.
Seção V
Das Despesas com novos Projetos
Art. 20 – O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (Oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos contemplado na proposta orçamentária para o ano de 2026.
CAPÍTULO VI
Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas
Art. 21 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2026, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários às instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a título de subvenções sociais e/ou contribuições, e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda aos dispositivos seguintes:
- que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, turismo, saúde, agricultura e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;
- que possua lei específica para autorização do repasse;
- que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos anteriormente, se houve, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal, na conformidade do Parágrafo Único do artigo 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;
- que a entidade beneficiada faça a devida comprovação do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;
- que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de sua constituição, até 31 de dezembro de 2025;
- que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante aos Débitos Trabalhistas, a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e
- não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.
CAPÍTULO VII
Do Convênio, Acordo, Ajuste e Assemelhado com a Segurança Pública e outras áreas essenciais
Art. 22 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, acordo, ajuste e assemelhados, com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e suas secretarias, sendo o ente municipal o órgão beneficiado pela ação e/ou pelos possíveis repasses financeiros conveniados, visando o reforço da segurança pública.
Parágrafo Único – Também fica autorizada a celebração de convênios, acordos, ajustes e assemelhados, com outros órgãos públicos, visando ações em áreas essenciais da estrutura pública, tais como: educação, saúde, assistência social, turismo e agricultura.
CAPÍTULO VIII
Dos Créditos Adicionais, dos remanejamentos, das realocações e modificações do Projeto de lei do Orçamento
Art. 23 – Os créditos adicionais especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.
Art. 24 – Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma do artigo anterior:
- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- os provenientes do excesso de arrecadação;
- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
- os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e
- o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 25 – Ao longo do ano, também está autorizada a realização de remanejamentos de valores, realocações ou transposições de dotações orçamentárias disponíveis de uma unidade orçamentária para outra, dentro ou não da mesma categoria econômica, cujo ato será gerado pelo Setor de Contabilidade do ente, o que será submetido ao Secretário Municipal de Administração.
Art. 26 – As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos adicionais conterão, no que couberem, as informações necessárias para esclarecimentos dos dados orçamentários pleiteados.
Art. 27 – Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2025, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Na hipótese de ter sido autorizado crédito na forma do caput deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2025.
Art. 28 – O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá receber e despachar com a Secretaria Municipal de Administração, os pedidos de abertura de novos créditos adicionais.
CAPÍTULO IX
Da Execução Orçamentária e da Fiscalização Seção I
Do Cumprimento das Metas Fiscais
Art. 29 – O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais. Parágrafo Único – Em consonância com o posicionamento da Secretaria do Tesouro
Nacional/STN, o ente poderá promover atualização das metas fiscais ora previstas nesta Lei, no momento da elaboração do Projeto de lei do orçamento para o exercício de 2026, como uma medida a reduzir o grau de incerteza das projeções de receitas anuais.
SEÇÃO II
Da Limitação do Empenho
Art. 30 – Se verificado ao final do período, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes limitações de empenho e movimentação financeira.
Parágrafo Único – A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no caput, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.
Art. 31 – Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, tais como as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas com pessoal, encargos sociais e aquelas de caráter continuado, além de transferências constitucionais.
CAPÍTULO X
Das Vedações
Art. 32 – Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Art. 33 – É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes e assemelhados, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor, ou por aquele que estiver eventualmente lotado.
Parágrafo Único – Além da vedação definida no caput não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
- – atividades e propagandas político-partidárias;
- – objetivos ou campanhas estranhas às atribuições legais do Poder Executivo;
- – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e
- – auxílios a entidade privadas com fins
CAPÍTULO XI
Das Dívidas Seção Única
Da Dívida Fundada Interna Subseção I
Dos Precatórios
Art. 34 – Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2026, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único – Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 02 de abril de 2025, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2026, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).
Subseção II
Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna
Art. 35 – O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.
CAPITULO XII
Do Plano Plurianual
Art. 36 – Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2026, programas, projetos e metas constantes do Plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.
Art. 37 – Os projetos imprecisos constantes do Plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2026.
Art. 38 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novos projetos criados ao longo da execução orçamentária, na legislação que trata do Plano plurianual para o quadriênio 2026/2029.
Art. 39 – Quando a abertura de crédito adicional especial implicar em alteração das metas e prioridades para o ano de 2026, constantes no Plano plurianual, fica o Executivo Municipal autorizado a promover as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.
CAPITULO XIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 40 – A proposta orçamentária para o exercício de 2026 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único – Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no caput, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2025.
Art. 41 – A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2026, será entregue ao Poder Executivo até 15 de julho de 2025, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual.
Art. 42 – Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2026, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2025, tendo sua publicação ainda nesse exercício.
Art. 43 – A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:
- Poder Executivo, nas audiências públicas realizadas com esse objetivo, ou até 1º de agosto de 2025, junto ao Gabinete do Prefeito; e
- Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.
Parágrafo Único – As emendas legislativas ao orçamento indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos já presentes na proposta orçamentária, que servirão como fonte de anulação aos novos projetos/atividade propostos, e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.
Art. 44 – A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e anexos previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 45 – Se o Projeto de lei orçamentário do exercício de 2026 não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2025, a programação orçamentária constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.
Parágrafo Único – Excetuam-se do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:
- pessoal e encargos sociais;
- pagamento do serviço da dívida;
- projetos e execuções no ano de 2025 e que perdurem até 2026, ou mais;
- pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e
- despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública Art. 46 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 47 – Revogam-se as disposições em contrário.
Em, 29 de outubro de 2025.
Thuanne Karla Carvalho de Souza
Prefeita do Município de Vila Flôr/RN
ANEXO I – ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS
I – ORÇAMENTO FISCAL
1.1 – Na área Administrativa
- – Promover política de valorização do servidor público municipal;
- – Desenvolver programas de capacitação, treinamento e qualificação do servidor;
- – Aperfeiçoar os serviços de informatização;
- – Modernizar a administração municipal;
- – Fortalecer os conselhos municipais como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático;
1.2 – Nas áreas de Planejamento e Finanças
1.2.1- Viabilizar as atribuições da área de planejamento;
- – Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas e despesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados no SICONV e futuros convênios em tramitação;
- – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;
- – Racionalizar os gastos do município;
- – Estimular as receitas do município e o combate à sonegação fiscal;
1. 3 – Nas áreas de Meio Ambiente e Urbanismo
- – Implantar e manter as redes de drenagem em áreas críticas;
- – Recuperar e limpar rios e lagoas;
- – Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;
- – Implantar projetos ambientais e urbanísticos nas áreas do município, visando a proteção do meio ambiente;
- – Desenvolver programas de educação ambiental;
- – Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental;
- – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos comerciais e residenciais;
- – Implantar programa de legalização dos prédios públicos;
- – Implantação de um ponto de coleta de lixo eletrônico;
- – Implantar projeto para criação de viveiros de mudas de arvores nativas;
- – Implantar projeto para retirada do LIXÃO do município, fazer transbordo para um aterro sanitário legalizado;
- – Criar campanhas de divulgação e conscientização contra o depósito irregular de lixo, inclusive o doméstico, inclusive quanto aos dias e horários da coleta;
1.4 – Na área da Educação
Acesso, permanência e aprendizagem
- – Ampliar o atendimento na Creche, pré-escola, no Ensino Fundamental, na educação Especial e na Educação de Jovens e Adultos;
- – Ampliar a oferta de matrículas em tempo integral e assegurar a continuidade da adesão/implementação do Programa Escola em Tempo Integral;
- – Manter a adesão ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos (PNAEJA) e a participação no Programa ProJovem Urbano;
- – Desenvolver políticas públicas municipais e ampliar a equipe da Busca Ativa Escolar, para fortalecer o controle e o acompanhamento das crianças e adolescentes em risco de evasão ou que estão fora da escola, em parceria com a Secretaria de Assistência Social, a Secretaria de Saúde e Conselho Tutelar, providenciando os atendimentos necessários nos serviços públicos, a rematrícula e sua permanência na escola;
- – Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;
- – Desenvolver e manter o Programa de Transporte Escolar, com a utilização de veículos adequados e seguros, em parceria com os Governos Estadual e Federal.
- – Manter o programa de alimentação escolar, com excelência;
- – Garantir o fardamento e material escolar para todos os alunos da rede Municipal de Ensino;
- – Criar e implantar projeto de valorização do desempenho estudantil, com foco no estímulo à aprendizagem, por meio do reconhecimento e premiação dos estudantes com melhores resultados acadêmicos na rede municipal de ensino;
- – Estimular a prática esportiva nas escolas;
Estrutura, tecnologia e recursos
- – Promover melhorias na estrutura física e nos equipamentos das instituições de ensino, revitalizando o espaço escolar;
- – Manter a participação na Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), garantindo a conectividade de qualidade para uso pedagógico e administrativo nos estabelecimentos de ensino;
- – Manter o funcionamento do Telecentro como espaço de acesso gratuito à informática e à internet para estudantes e suas famílias, promovendo a inclusão digital e possibilitando a realização de pesquisas, estudos, atividades escolares e aprendizagem online;
- – Manter a adesão ao Programa Educação Conectada, assegurando a ampliação do acesso à conectividade e à tecnologia digital nas escolas da rede municipal;
- – Garantir a continuidade da participação no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD);
Avaliação, alfabetização e qualidade do ensino
- – Realizar o acompanhamento do desempenho dos estudantes e da qualidade do ensino por meio da adesão a sistemas de avaliação em larga escala disponibilizados pelo Ministério da Educação, como o SAEB, e, complementarmente, adotar sistema próprio de avaliação da rede municipal, com o objetivo de subsidiar a gestão pedagógica e aprimorar o processo de ensino e
- – Desenvolver políticas públicas municipais para fortalecer as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), com planejamento estratégico baseado em seus eixos estruturantes: Governança e Gestão, Formação de profissionais de educação, Infraestrutura física e pedagógica, Reconhecimento de boas práticas e Sistemas de avaliação;
- – Manter a articulação e colaboração com as secretarias e redes estaduais e municipais de educação do Rio Grande do Norte, visando ao sucesso da política Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
Inclusão, equidade e atendimento especializado
- – Garantir e dar apoio à inclusão das crianças com necessidades especiais, assegurando acessibilidade, equipamentos adequados e formação continuada dos profissionais da área;
- – Criar espaços de AEE – Atendimento Educacional Especializado;
- – Criar uma equipe multidisciplinar para atender crianças e adolescentes com transtornos e dificuldades de aprendizagem;
- – Assegurar a continuidade da participação no Pacto Nacional pela Equidade Racial na Educação (PNEERQ), promovendo ações afirmativas e práticas pedagógicas voltadas à equidade racial no ambiente escolar;
Saúde e proteção no ambiente escolar
- – Assegurar a permanência no Programa Saúde na Escola (PSE), promovendo ações de prevenção, promoção da saúde e bem-estar dos estudantes, em articulação com a rede municipal de saúde;
- – Continuar aderindo ao ProEP/SNAVE – Programa Escola que Protege, fortalecendo as ações de prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no ambiente escolar;
Valorização profissional e gestão
- – Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional dos servidores da educação;
- – Revisar o Plano de Carreira, de Cargos e Salários dos profissionais da Educação Básica pública Municipal;
- – Estimular a gestão plena administrativa na educação;
- – Manter a adesão ao Programa MEC Gestão Presente, com vistas ao fortalecimento da gestão educacional e ao aprimoramento das políticas públicas educacionais no âmbito municipal;
- – Aquisição de um veículo destinado ao transporte de materiais escolares (como livros, avaliações impressas, materiais de expediente e pedagógicos), ao transporte de servidores da educação para participação em formações, treinamentos e programas de capacitação realizados fora do município, bem como ao transporte de alunos residentes em áreas de difícil acesso, onde o transporte somente é viável por meio de veículos de pequeno porte, como automóveis.
Cultura e eventos escolares
- – Apoiar e promover a realização de eventos culturais e de formatura nas escolas municipais, valorizando as conquistas dos estudantes e fortalecendo a integração da comunidade
1.5 – Nas áreas de Trânsito e Transportes
- – Promover a implementação d infraestrutura das estradas vicinais do município;
- – Manter e recuperar a frota municipal, inclusive alienando os bens inservíveis;
- – Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e sua ampliação;
- – Arborizar e reurbanizar as ruas do município;
- – Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como os equipamentos públicos de uso comum;
- – Manter a malha viária em boa condição de tráfego, em especial com a recuperação de bueiros nas estradas vicinais;
- – Promover a sinalização das ruas;
- – Promover cursos de condutores de veículos de urgência e emergência e de transporte escolar;
1.6 – Na área de Desenvolvimento Rural
- – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;
- – Implementação de feira livre no município;
- – Firmar parceria com a EMATER e SENAR, visando a orientação e capacitação ao pequeno agricultor;
- – Fortalecimento do programa Compra direta;
- – Criação da semana do agricultor familiar com a realização palestras e mini cursos;
- – Realizar parcerias com o SENAR e outros órgãos, para instalação de poços artesianos;
1.7 – Nas áreas de Cultura e Turismo
- – Apoiar as ações da Lei Aldir Blanc e Paulo Gustavo;
- – Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore, culinária e artesanato locais;
- – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
- – Retomar a banda de música marcial municipal;
- – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o turismo;
- – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo;
- – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais;
- – Promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;
- – Implantação e implementação de projetos culturais, visando à valorização dos artistas locais nos diversos segmentos: música, literatura, dança, folclore, artesanato, teatro, festival de quadrilhas, etc;
1.8 – Na área Tributária
- – Executar os serviços da Unidade Municipal de Cadastro Mobiliário e Imobiliário;
- – Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de demandas tributárias;
- – Manter estreito intercâmbio de informações com as demais Secretarias;
- – Informar permanentemente o Gabinete do Prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Executivo;
- – Promover recuperação de créditos;
- – Executar a política fiscal do município;
- – Fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais;
- – Acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses da União dos Estados e de operações de crédito;
- – Elaborar, acompanhar e controlar a execução do orçamento municipal;
- – Inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;
- – Todos os atos de cobrança administrativa de créditos devidamente inscritos;
- – Emissão de documentos próprios para recolhimento de créditos inscritos em dívida ativa;
- – Expedição de certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como a emissão da certidão de dívida ativa para execução fiscal;
- – Realizar estudos e pesquisas para o planejamento do Município, visando o seu desenvolvimento;
- – Promover campanhas educativas com o intuito de recolher os impostos municipais e diminuir a inadimplência e combate a sonegação fiscal;
1.9 – Na área do Esporte e Lazer
- – Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos;
- – Implantar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador;
- – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o esporte;
- – Promover campanhas educativas voltadas ao esporte;
- – Apoiar a prática esportiva comunitária;
- – Estabelecer um calendário anual de competições e campeonatos de nível amador, profissional, local e regional com abrangência das mais variadas modalidades;
- – Manter o FEST VILA no calendário onde o mesmo se torne uma referência municipal e regional;
- – Incentivar os esportistas do nosso município com a entrega de matérias esportivo;
- – Fornecer transportes para os esportistas se deslocaram para jogos e competições;
1.10 – Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil
- – Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito;
- – Manter as ações da Controladoria Municipal;
- – Manter as ações da Procuradoria Municipal;
- – Manter as ações da Ouvidoria;
- – Manter o Portal da transparência sempre ativo e atualizado;
- – Manter as ações do Conselho Tutelar e afins;
1.11 – Nas áreas de Obras e Serviços Públicos
- – Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básico e executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento;
- – Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes;
- – Garantir a manutenção dos prédios já existentes;
- – Criação do código de postura e obras;
1.12 – Nas áreas do Trabalho e Habitação
- – Incentivar políticas de Habitação;
- – Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;
- – Implementar programas habitacionais para moradores da zona rural;
- – Regularizar e estruturar o setor de Habitação de Interesse Social e Moradia com orçamento e local próprio;
1.13 – Na área do Emprego
- – Apoio a comunidade com a criação de cursos diversos, bem como encontrando espaços para escoamento da produção;
- – Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aos programas de apoio aos artesãos local;
- – Firmar parcerias com o SEBRAE e SENAI, através da sala do empreendedor, visando a criação de empresas e empregos locais;
1.14 – Na área da Segurança
- – Aquisição de uniformes para guarda municipal;
- – Manter ações preventivas na segurança dos bens do patrimônio público, bem como os serviços e instalações, e a segurança escolar;
- – Promover com a parceria com a Guarda municipal e agentes da Segurança Pública Estadual, ações educativas nas escolas, com temas voltados ao combate a violência;
1.15 – Na área do Legislativo Municipal
- – promover a manutenção e reestruturação do funcionamento do Legislativo, viabilizando suas ações precípuas;
- – promover a manutenção e estruturação do funcionamento da Comissão Mista Parlamentar;
- – criar, manter e estruturar das ações da Ouvidoria;
- – promover a manutenção, estruturação e aperfeiçoamento do Portal da Transparência;
- – criar a Câmara Itinerante e manter seu funcionamento;
- – viabilizar a promoção de eventos e sessões solenes em datas comemorativas;
1.16 – Na área da Habitação
- Incentivar Politicas de habitação, incluindo a urbanização de áreas periféricas e regularização fundiária para famílias de baixa renda, na linha da pobreza;
- Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 – Na área da Saúde
- Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde:
- Garantir a manutenção e a ampliação do acesso e da qualidade dos serviços de saúde na Atenção Primária, com foco na Estratégia Saúde da Família (ESF);
- Assegurar o abastecimento regular de medicamentos essenciais e insumos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
- Promover a capacitação continuada dos profissionais de saúde da Atenção Primária;
- Adquirir equipamentos para Equipe Multiprofissionais – E-MULT;
- Implantar uma Laboratório de Analises Clinicas;
- Melhoria da Infraestrutura e Equipamentos de Saúde:
- Realizar a manutenção preventiva e corretiva das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais equipamentos de saúde do município;
- Investir na aquisição e modernização de equipamentos médico-hospitalares para Urgências e Emergências e odontológicos;
- Avaliar a necessidade de ampliação ou construção de novas estruturas de saúde, conforme demanda populacional e diretrizes do PPA;
- Realizar a manutenção preventiva e corretiva das Unidades Básicas de Saúde (UBS), hospital e demais equipamentos de saúde do município;
- Ações de Vigilância em Saúde e Prevenção de Doenças:
- Intensificar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
- Desenvolver e executar programas de imunização, visando altas coberturas vacinais;
- Fortalecer as campanhas de prevenção e controle de doenças endêmicas e crônicas;
- Otimização do Acesso a Serviços Especializados:
- Aprimorar o sistema de referência e contra referência para garantir o acesso da população a consultas e exames especializados;
- Buscar parcerias e convênios para ampliar a oferta de serviços de média e alta complexidade, quando necessário;
- Gestão e Transparência na Saúde:
- Promover a gestão eficiente dos recursos públicos destinados à saúde, com foco na otimização dos gastos e resultados;
- Incentivar a participação e o controle social por meio dos Conselhos de Saúde;
- Aprimorar os sistemas de informação em saúde para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões;
2.2 – Na área da Assistência Social
- Executar os benefícios eventuais e possibilitar a readequação, se necessário;
- Promover Programas de ampliação dos canais institucionais de participação (Conselhos e ouvidorias);
- Fortalecer o SUAS através da manutenção e apoio dos serviços: Cras, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV; Programa Criança Feliz, Programa Bolsa Família.
- Sensibilizar a população no que compreende ao combate a prostituição trabalho infanto- juvenil;
- Criar parcerias com instituições de ensino, no que tange a oferta de cursos de qualificação a população , a fim de oportunizar empregos aos munícipes, com o intuito de diminuir o número de famílias na linha da pobreza;
- Manter e ampliar, dentro dos critérios dispostos, as ações do cadastro único do Programa Bolsa família;
- Manter o sistema único da Assistência social;
- Manter e apoiar o conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente (CMDCA);
- Manter e apoiar o Conselho Municipal de Habitação;
- Estimular e implementar as ações propostas pelo UNICEF para Crianças e Adolescentes, inclusive mantendo o Núcleo de Cidadania do Adolescente ,NUCA;
- Ampliar o quadro de recursos humanos dos profissionais do Suas ,viabilizando reajuste salarial com o intuito de garantir a continuidade dos serviços prestados pela politica de assistência Social;
- Melhorar a qualidade dos prédios públicos em que funcionam os serviços da assistência Social no que tange a construção e reforma;
- Criar Conselho do Idoso e prestar apoio em suas ações;
- Garantir o calendário de datas comemorativas como Entrega do peixe (Semana Santa), Dia das mães, entrega do milho, (São João), dia das Crianças, e Natal (Beneficio para as famílias carentes);
- Apoiar e executar as ações de enfrentamento a situações de insegurança alimentar e de Assistência emergencial, no combate á fome e no enfrentamento as vulnerabilidades temporárias, por meio dos benefícios eventuais;
- Fomentar Ações Voltadas para gestantes e crianças da primeira infância dentro da semana do bebê;
- Promover ações e/ou apoiar oficialização de casamentos e segunda via de documentos de forma gratuita;
- Viabilizar meios mais amplos que garantam acesso aos programas sociais;
- Apoiar ações para execução de politicas Públicas direcionadas as minorias, como populações tradicionais , pessoas com deficiência e LGBTQIANP+;
- Fortalecer os serviços de acompanhamento e fiscalização de construção das unidades habitacionais;
Em, 29 de outubro de 2025.
Thuanne Karla Carvalho de Souza
Prefeita do Município de Vila Flôr/RN
ANEXO II – DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO
I – ORÇAMENTO FISCAL
1.1 – Na área Administrativa
- – Ampliar o sistema de informatização do município;
- – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;
- – Adquirir novos imóveis para a estrutura pública municipal;
- – Adquirir purificadores de água para os prédios públicos;
- – Construção ou aquisição de prédio próprio para os conselhos municipais;
- – Aquisição e manutenção de bens eletrônicos para os conselhos municipais;
1.2 – Nas áreas do Meio Ambiente e Urbanismo
- – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
- – Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
- – Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município;
- – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;
- – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável;
- – Construção de banheiros públicos na área de lazer BEIRA RIO;
- – Aquisição de uma impressora para Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- – Compra de unidades de caixas coletoras de lixo, para distribuir nas ruas do município;
- – Comprar lixeiras seletivas personalizadas e distribuir nas ruas do município;
- – Instalação de placas com campanhas educativas visando a proteção ao meio ambiente;
1.3 – Na área da Educação
- – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino, inclusive com a aquisição de parques para educação infantil e ensino fundamental;
- – Construção de nova escola;
- – Aquisição de novas unidades de transporte escolar;
- – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva na escola;
- – Implantar acessibilidade nas escolas municipais;
- – Aquisição de equipamentos de informática para a rede municipal de ensino, inclusive a Secretaria Municipal de Educação;
- – Climatização de salas de aulas nas escolas municipais;
- – Construção de uma quadra poliesportiva coberta para as escolas de ensino fundamental;
- – Aquisição de um veículo para secretaria municipal de educação;
- – construção de um espaço para a sede da secretaria municipal de educação;
- – Adquirir laboratório de robótica para escolas municipais;
1.4 – Nas áreas dos Transportes e Trânsito
- – Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município;
- – Adquirir veículos para equipar a frota municipal;
- – Instalar novos abrigos rodoviários;
1.5 – Na área do Desenvolvimento Rural
- – Adquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor e ao pescador;
- – Construir e instalar poços artesianos na zona rural;
- – Aquisição de um veículo para o desenvolvimento de ações da Secretaria de Agricultura e deslocamentos para as áreas rurais;
- – Construção da casa de farinha comunitária;
1.6 – Nas áreas da Cultura e Turismo
- – Aquisição de instrumentos musicais para os programas com jovens;
- – Construir equipamentos que visem o desenvolvimento do turismo e do lazer;
- – Instalação de placas com campanhas de promoção do turismo, no BEIRA RIO;
1.7 – Na área Tributária
- – Adquirir equipamentos e softwares voltados à atividade tributária;
1.8 – Nas áreas do Esporte e Lazer
- – Ampliação e manutenção do campo de futebol;
- – Construção de área de lazer para atividades desportivas diversas;
1.9 – Nas áreas de Obras e Serviços Públicos
- – Ampliar e modernizar o sistema de iluminação pública;
- – Ampliar o cemitério público;
- – Construir e reformar praças públicas;
- – Efetuar a pavimentação e urbanização das ruas do município;
- – Perfuração de poços e reestruturação dos já existentes;
- – Construções de praças de eventos;
- – Construção de Calcadas acessíveis para caminhada;
- – Construir novas unidades necessárias a administração do município, bem como os equipamentos públicos de uso comum;
- – Modernização dos Prédios públicos;
- – Eliminar pontos críticos de alagamento na cidade;
1.10 – Nas áreas do Trabalho e Habitação
- – Edificar novas unidades de habitação popular;
- – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;
1.11 – Na área da Segurança
- – Construção da sede da guarda municipal;
- – Aquisição de equipamentos para o Setor;
- – Aquisição de material permanente;
- – Aquisição de câmeras e instalação com equipamentos necessários para sistema de monitoramento e manutenção;
- – Aquisição de viatura para guarda municipal;
1.12 – Na área do Legislativo Municipal
- – adquirir equipamentos aos diversos setores da Câmara Municipal, que ainda necessitam;
- – ampliar e reformar o prédio sede do Legislativo Municipal;
- – aquisição de veículo para servir ao Legislativo Municipal;
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 – Na área da Saúde
- – Adquirir veículos e outros equipamentos para o sistema de saúde pública, inclusive Veículos sanitários e novas ambulâncias;
- – Ampliar o sistema de saúde pública local;
- – Construir e instalar pontos de apoio ao atendimento à saúde;
- – Investir na aquisição e modernização de equipamentos médico-hospitalares para Urgências e Emergências e odontológicos
- – Implantar um Laboratório de análises clínica;
- – Adquirir equipamentos para abertura de uma “Sala Vermelha” no Hospital Municipal;
- – Aquisição de veiculo para a necessidade da Secretaria Municipal de saúde;
- – Aquisição de equipamentos para equipe multidisciplinar;
- – Avaliar a necessidade de ampliação ou construção de novas estruturas de saúde,
2.2 – Na área da Assistência Social
- Aquisição de veículos para a politica Municipal de Assistência social, viabilizando assim melhorias para atendimento por toda extensão territorial Municipal;
- Aquisição de equipamentos para as unidades sócio assistenciais, inclusive CRAS/Centro de referência da assistência social;
- Equipar e reformar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Construção do Centro de Referência da Assistência Social/CRAS, no município;
Em, 29 de outubro de 2025.
Thuanne Karla Carvalho de Souza
Prefeita do Município de Vila Flôr/RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLÔR / RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
I – METAS ANUAIS
2026
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00
|
ESPECIFICAÇÃO |
2026 | 2027 | 2028 | |||||||||
| Valor Corrente (a) | Valor Constante | % PIB
(a / PIB) x 100 |
% RCL
(a / RCL) x 100 |
Valor Corrente (b) | Valor Constante | % PIB (b / PIB) x 100 | % RCL
(b / RCL) x 100 |
Valor Corrente (c) | Valor Constante | % PIB
(c / PIB) x 100 |
% RCL
(b / RCL) x 100 |
|
| Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) | 42.294.798,00 | 40.481.238,51 | – | 99,74 | 48.640.077,90 | 46.769.305,67 | – | 100,20 | 56.422.490,36 | 54.367.402,55 | – | 100,41 |
| Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) | 42.017.193,24 | 40.215.537,17 | – | 99,08 | 48.320.832,42 | 46.462.338,87 | – | 99,54 | 56.052.165,61 | 54.010.566,21 | – | 99,75 |
| Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) | 42.414.798,00 | 40.596.093,03 | – | 100,02 | 48.779.017,70 | 46.902.901,63 | – | 100,49 | 56.581.260,53 | 54.520.389,80 | – | 100,69 |
| Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) | 42.047.034,00 | 40.244.098,39 | – | 99,15 | 48.356.089,10 | 46.496.239,52 | – | 99,61 | 56.090.663,36 | 54.047.661,74 | – | 99,82 |
| Receita Total (COM FONTES RPPS) | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Despesa Total (COM FONTES RPPS) | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV) | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da linha (V) = (I – II) | (29.840,76) | (28.561,22) | – | (0,07) | (35.256,68) | (33.900,65) | – | (0,07) | (38.497,75) | (37.095,53) | – | (0,07) |
| Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da linha (VI) = (V) + (III – IV) | (29.840,76) | (28.561,22) | – | (0,07) | (35.256,68) | (33.900,65) | – | (0,07) | (38.497,75) | (37.095,53) | – | (0,07) |
| Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) | 54.500,00 | 59.465,93 | – | 0,15 | 71.449,50 | 68.701,44 | – | 0,15 | 82.881,42 | 79.862,61 | – | 0,15 |
| Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Dívida Pública Consolidada (DC) | 5.928.000,00 | 5.673.813,17 | – | 13,98 | 6.817.200,00 | 6.555.000,00 | – | 14,04 | 7.907.952,00 | 7.619.919,06 | – | 14,07 |
| Dívida Consolidada Líquida (DCL) | 3.294.600,00 | 3.153.330,78 | – | 7,77 | 3.788.790,00 | 3.643.067,31 | – | 7,81 | 4.394.996,40 | 4.234.916,55 | – | 7,82 |
| Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da linha | (404.600,00) | (387.251,15) | – | (0,95) | (494.190,00) | (475.182,69) | – | (1,02) | (606.206,40) | (584.126,42) | – | (1,08) |
| Fonte: /Relatórios da LRF | ||||||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLÔR / RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
|
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em 2024 |
% PIB |
% RCL |
Metas Realizadas em 2024 |
% PIB |
% RCL |
Variação | |
| Valor (c)=(b-a) | % (c/a)x100 | |||||||
| Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) | 28.539.000,00 | – | 105,81 | 27.302.471,64 | – | 102,02 | (1.236.528,36) | (4,33) |
| Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) | 28.405.890,00 | – | 105,32 | 27.068.632,02 | – | 101,15 | (1.337.257,98) | (4,71) |
| Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) | 30.634.741,88 | – | 113,58 | 27.090.718,87 | – | 101,23 | (3.544.023,01) | (11,57) |
| Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) | 29.852.207,18 | – | 110,68 | 26.361.205,56 | – | 98,50 | (3.491.001,62) | (11,69) |
| Receita Total (COM FONTES RPPS) | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Despesa Total (COM FONTES RPPS) | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da linha (V) = (I – II) | (1.446.317,18) | – | (5,36) | 707.426,46 | – | 2,64 | 2.153.743,64 | (148,91) |
| Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da linha (VI) = (V) + (III – IV) | (1.446.317,18) | – | (5,36) | 707.426,46 | – | 2,64 | 2.153.743,64 | (148,91) |
| Dívida Pública Consolidada (DC) | 5.300.000,00 | – | 19,65 | 5.412.312,84 | – | 20,22 | 112.312,84 | 2,12 |
| Dívida Consolidada Líquida (DCL) | 2.750.000,00 | – | 10,20 | 2.925.339,52 | – | 10,93 | 175.339,52 | 6,38 |
| Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da Linha | 5.300.000,00 | – | 19,65 | 5.412.312,84 | – | 20,22 | 112.312,84 | 2,12 |
| Fonte: / Relatórios da LRF | ||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLÔR / RN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00
| ESPECIFICAÇÃO | VALORES A PREÇOS CORRENTES | ||||||||||
| 2023 | 2024 | % | 2025 | % | 2026 | % | 2027 | % | 2028 | % | |
| Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) | 25.184.325,53 | 27.302.471,64 | 8,41 | 37.100.700,00 | 35,89 | 42.294.798,00 | 14,00 | 48.640.077,90 | 15,00 | 56.422.490,36 | 16,00 |
| Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( I ) | 24.944.100,52 | 27.068.632,02 | 8,52 | 36.857.187,05 | 36,16 | 42.017.193,24 | 14,00 | 48.320.832,42 | 15,00 | 56.052.165,61 | 16,00 |
| Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) | 24.604.849,52 | 27.090.718,87 | 10,10 | 37.200.700,00 | 37,32 | 42.414.798,00 | 14,02 | 48.779.017,70 | 15,00 | 56.581.260,53 | 16,00 |
| Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) | 23.724.331,62 | 26.361.205,56 | 11,11 | 36.878.100,00 | 39,90 | 42.047.034,00 | 14,02 | 48.356.089,10 | 15,00 | 56.090.663,36 | 16,00 |
| Receita Total (COM FONTES RPPS) | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Receita Primárias (COM FONTES RPPS) (III) | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Despesa Total (COM FONTES RPPS) | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV ) | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = ( I – II ) | 1.219.768,90 | 707.426,46 | (42,00) | (20.912,95) | (102,96) | (29.840,76) | 42,69 | (35.256,68) | 18,15 | (38.497,75) | 9,19 |
| Resultado Primário (COM RPPS) Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) | 1.219.768,90 | 707.426,46 | (42,00) | (20.912,95) | (102,96) | (29.840,76) | 42,69 | (35.256,68) | 18,15 | (38.497,75) | 9,19 |
| Dívida Pública Consolidada (DC) | 4.429.677,47 | 5.412.312,84 | 22,18 | 5.200.000,00 | (3,92) | 5.928.000,00 | 14,00 | 6.817.200,00 | 15,00 | 7.907.952,00 | 16,00 |
| Dívida Consolidada Líquida (DCL) | 2.387.335,59 | 2.925.339,52 | 22,54 | 2.890.000,00 | (1,21) | 3.294.600,00 | 14,00 | 3.788.790,00 | 15,00 | 4.394.996,40 | 16,00 |
| Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da Linha | 32.543.002,46 | (175.339,52) | (100,54) | 35.339,52 | (120,15) | (404.600,00) | (1.244,89) | (494.190,00) | 22,14 | (606.206,40) | 22,67 |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES | ||||||||||
| 2023 | 2024 | % | 2025 | % | 2026 | % | 2027 | % | 2028 | % | |
| Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) | 23.805.960,42 | 26.044.521,26 | 9,40 | 35.113.287,90 | 34,82 | 40.481.238,51 | 15,29 | 46.769.305,67 | 15,53 | 54.367.402,55 | 16,25 |
| Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( I ) | 23.578.883,18 | 25.821.455,71 | 9,51 | 34.882.819,47 | 35,09 | 40.215.537,17 | 15,29 | 46.462.338,87 | 15,53 | 54.010.566,21 | 16,25 |
| Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) | 23.258.199,75 | 25.842.524,92 | 11,11 | 35.207.931,10 | 36,24 | 40.596.093,03 | 15,30 | 46.902.901,63 | 15,54 | 54.520.389,80 | 16,24 |
| Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) ( II ) | 22.425.873,54 | 25.146.623,64 | 12,13 | 34.902.612,15 | 38,80 | 40.244.098,39 | 15,30 | 46.496.239,52 | 15,54 | 54.047.661,74 | 16,24 |
| Receita Total (COM FONTES RPPS) | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Receita Primárias (COM FONTES RPPS) (III) | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Despesa Total (COM FONTES RPPS) | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) ( IV ) | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – | – |
| Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = ( I – II ) | 1.153.009,64 | 674.832,07 | (41,47) | (19.792,68) | (102,93) | (28.561,22) | 44,30 | (33.900,65) | 18,69 | (37.095,53) | 9,42 |
| Resultado Primário (COM RPPS) Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) | 1.153.009,64 | 674.832,07 | (41,47) | (19.792,68) | (102,93) | (28.561,22) | 44,30 | (33.900,65) | 18,69 | (37.095,53) | 9,42 |
| Dívida Pública Consolidada (DC) | 4.187.236,48 | 5.162.942,71 | 23,30 | 4.921.446,15 | (4,68) | 5.673.813,17 | 15,29 | 6.555.000,00 | 15,53 | 7.619.919,06 | 16,25 |
| Dívida Consolidada Líquida (DCL) | 2.256.674,16 | 2.790.555,68 | 23,66 | 2.735.188,34 | (1,98) | 3.153.330,78 | 15,29 | 3.643.067,31 | 15,53 | 4.234.916,55 | 16,25 |
| Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo da Linha | 30.761.889,08 | (167.260,82) | (100,54) | 33.446,45 | (120,00) | (387.251,15) | (1.257,82) | (475.182,69) | 22,71 | (584.126,42) | 22,93 |
|
Fonte: / Relatórios da LRF |
|||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2024 | % | 2023 | % | 2022 | % |
| Patrimônio/Capital | 4.214.925,13 | 100,00 | 2.858.375,60 | 100,00 | (30.815.139,88) | 100,00 |
| Reservas | – | – | – | – | – | – |
| Resultado Acumulado | – | – | – | – | – | – |
| TOTAL | 4.214.925,13 | 100,00 | 2.858.375,60 | 100,00 | (30.815.139,88) | 100,00 |
| REGIME PREVIDENCIÁRIO | ||||||
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2024 | % | 2023 | % | 2022 | % |
| Patrimônio | – | – | – | – | – | – |
| Reservas | – | – | NADA A DECLARAR | #VALOR! | – | – |
| Resultado Acumulado | – | – | – | – | – | – |
| TOTAL | – | – | – | – | – | – |
| Fonte: / Relatórios da LRF | ||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, Inciso III) R$ 1,00
| RECEITAS REALIZADAS | 2024 | 2023 | 2022 |
| RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) | – | – | – |
| Alienação de Bens Móveis | – | – | – |
| Alienação de Bens Imóveis | – | ADA A DECLARAR | – |
| Alienação de Bens Intangíveis | – | – | – |
| Rendimentos de Aplicações Financeiras | – | – | – |
| DESPESAS EXECUTADAS | 2024 | 2023 | 2022 |
| APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) | – | – | – |
| DESPESAS DE CAPITAL | – | – | – |
| Investimentos | – | – | – |
| Inversões Financeiras | – | – | – |
| Amortização da Dívida | – | – | – |
| DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | – | – | – |
| Regime Geral de Previdência Social | – | – | – |
| Regime Próprio de Previdência dos Servidores | – | – | – |
| SALDO FINANCEIRO | 2024 | 2023 | 2022 |
| VALOR (III) | – | – | – |
| Fonte: / Relatórios da LRF | |||
| RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS | |||
| FUNDO EME CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) | |||
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS | 2022 | 2023 | 2024 |
| RECEITAS CORRENTES (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita de Contribuições dos Segurados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Ativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Inativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Pensionista | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita de Contribuições Patronais | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Ativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Inativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Pensionista | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita Patrimonial | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receitas Imobiliárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receitas de Valores Mobiliários | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Receitas Patrimoniais | NADA A DECLARAR | 0,00 | 0,00 |
| Receita de Serviços | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Receitas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Compensação Financeira entre os Regimes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Demais Receitas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL (III) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Alienação de Bens, Direitos e Ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Amortização de Empréstimos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (IV) = (I +III-II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) | 2022 | 2023 | 2024 |
| Benefícios | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Aposentadorias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Pensões por Morte | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Despesas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Demais Despesas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES | 2022 | 2023 | 2024 |
| VALOR | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS | 2022 | 2023 | 2024 |
| VALOR | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS | 2022 | 2023 | 2024 |
| Plano de Amortização – Contribuição Patronal Suplementar | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Plano de Amortização – Aporte Periódico de Valores Predefinidos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outros Aportes para o RPPS | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| BENS E DIREITOS DO RPPS | 2022 | 2023 | 2024 |
| Caixa e Equivalentes de Caixa | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Investimentos e Aplicações | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outro Bens e Direitos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) | |||
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS | 2022 | 2023 | 2024 |
| RECEITAS CORRENTES (VII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita de Contribuições dos Segurados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Ativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Inativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Pensionista | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita de Contribuições Patronais | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Ativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Inativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Pensionista | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita Patrimonial | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receitas Imobiliárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receitas de Valores Mobiliários | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Receitas Patrimoniais | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita de Serviços | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Receitas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Compensação Financeira entre os Regimes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Demais Receitas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL (VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Alienação de Bens, Direitos e Ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Amortização de Empréstimos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (IX) = (VII + VIII) 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) | 2022 | 2023 | 2024 |
| Benefícios | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Aposentadorias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Pensões por Morte | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Despesas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Compensação Financeira entre os Regimes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Demais Despesas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| RESULTADO PREVIDENCIÁRIO – FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS | 2022 | 2023 | 2024 |
| Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Recursos para Formação de Reserva | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) | 2022 2023 | 2024 | |
| Caixa e Equivalentes de Caixa | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Investimentos e Aplicações | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outro Bens e Direitos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – RPPS | |||
| RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS | 2022 | 2023 | 2024 |
| Receitas Correntes | |||
| TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS – (XII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO – RPPS | 2022 | 2023 | 2024 |
| Despesas Correntes (XIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Demais Despesas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas de Capital (XIV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| BENS E DIREITOS DO RPPS – ADMINISTRAÇÃO DO RPPS | 2022 | 2023 | 2024 |
| Caixa e Equivalentes de Caixa | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Investimentos e Aplicações | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outro Bens e Direitos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO | |||
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) | 2022 | 2023 | 2024 |
| Contribuições dos Servidores | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Demais Receitas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) | 2022 | 2023 | 2024 |
| Aposentadorias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Pensões | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Despesas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII – XVIII)2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLÔR / RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, § 12º, inciso V) R$ 1,00
|
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO | RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO | ||
| 2026 | 2027 | 2028 | ||||
| NADA A DECLARAR | ||||||
| TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
Fonte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLÔR / RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V) R$ milhares
| EVENTO | VALOR PREVISTO 2026 |
| Aumento Permanente da Receita | 9.798.228,36 |
| ( – ) Transferências Constitucionais | 11.056.608,56 |
| ( – ) Transferências ao FUNDEB | -410.997,66 |
| Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) | -847.382,54 |
| Redução Permanente de Despesa ( II ) | 10.075.390,19 |
| Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) | 9.228.007,65 |
| Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) | 158.790,00 |
| Novas DOCC | 158.790,00 |
| Novas DOCC geradas por PPP | 0,00 |
| Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III – IV ) | 9.069.217,65 |
| Fonte: | |
RISCOS FISCAIS 2026
| PASSIVOS CONTINGENTES | PROVIDÊNCIAS | ||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor |
| Demandas Judiciais | |||
| Dívidas em Processo de Reconhecimento | abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência | 236.987,00 | |
| Avais e Garantias Concedidas | |||
| Assunção de Passivos | |||
| Assistências Diversas | |||
| Outros Passivos Contingentes | 322.776,00 | ||
| SUBTOTAL | 322.776,00 | SUBTOTAL | 236.987,00 |
| DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | PROVIDÊNCIAS | ||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor |
| Frustração de Arrecadação | |||
| Restituição de Tributos a Maior | Redução de dotações de despesas | 85.789,00 | |
| Discrepância de Projeções: | |||
| Outros Riscos Fiscais | |||
| SUBTOTAL | 0,00 | SUBTOTAL | 85.789,00 |
| TOTAL | 322.776,00 | TOTAL | 322.776,00 |
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 1H6M0MPJNC


