ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Autoriza o poder executivo municipal a conceder crédito adicional ao orçamento municipal, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º – O Poder Executivo Municipal de Vila Flor/RN, fica autorizado a incorporar ao orçamento corrente, esse instituído pela Lei Municipal 468/2024, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 637.000,00 (Seiscentos e trinta e sete mil reais), quando será incluído
o projeto/atividade “Aquisição de Equipamentos de Produção”, com as fontes de recursos especificadas na tabela I anexa a esta Lei.
Parágrafo ùnico. O valor do projeto/atividade indicado no caput poderá ser suplementado e/ou anulado.

Art. 2º – Servirão como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações contidas em projetos/atividades especificados no orçamento corrente e que estejam disponíveis, e/ou superávit apurado no Balanço do ano anterior, e/ou se possível excesso de arrecadação apurado no ano corrente.

Art. 3º – As leis que tratam do PPA/ Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias, ambas vigentes, ficam ajustadas para contemplar os termos da presente Lei.

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 24 de outubro de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: U454RGCS2A

image_pdfimage_print