ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Dispõe sobre o ajuste do valor do salário mínimo, altera o orçamento municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vila Flor/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Vila Flor/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, como remuneração inicial dos servidores públicos municipais, para o ano de 2026, o valor de R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais) mensais, após majoração de 6,78% (Seis vírgula setenta e oito por cento) sobre essa mesma referência, vigente no exercício de 2025.
Art. 2º – O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos pelo Governo Federal, através do Decreto nº 12.797/2025, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º – Com a definição do valor do salário mínimo, conforme estabelecido no artigo 1º desta Lei, ficam estabelecidos os valores de R$ 54,04 (Cinquenta e quatro reais e quatro centavos), como valor diário; e R$ 7,37 (Sete reais e trinta e sete centavos) como valor horário.
Art. 4º – Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico, não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta Lei.
Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares, em mais 6,78% (Seis vírgula setenta e oito por cento), das receitas orçamentárias previstas para o ano vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 7º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flor /RN, 22 de janeiro de 2026.
Thuanne Karla Carvalho de Souza
Prefeita Municipal
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 1YELB69XQO


