Fica dispensada a realização do certame licitatório para a AQUISIÇÃO DE (KIT NATALIDADE) PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA, DE FORMA TEMPORÁRIA ESTANDO ESTAS DEVIDAMENTE CADASTRADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS E CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, E TEM COMO PRETENSÃO ATENDER FAMÍLIAS QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO, ESTANDO ESTAS NA LINHA DA POBREZA OU EXTREMA POBREZA. Declaro o interessado F3C COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o n° 23.984.553/0001-21, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 62.473,28 (Sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita; Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR; Unidade Orçamentária: 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Projeto Atividade: 2087 – PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ; 2091 – MANUTEÇÃO DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO A GESTANTES, NUTRIZES E CRIANÇAS; 2096 – GESTÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 02060002/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Vila Flor/RN, em 02 de julho de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: OAW6ACUYY0


