ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Institui o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Busca Ativa Escolar no município de Vila Flor/RN.
A Prefeita do Município de Vila flor, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais;
Considerando a adesão do município de Vila Flor/RN à plataforma do Busca Ativa Escolar;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Busca Ativa Escolar no Município de Vila Flor/RN.
Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial do Programa Busca Ativa Escolar é responsável por gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados, sendo responsável também pela (re)matrícula e pelo acompanhamento, durante um ano, dos estudantes dentro da escola.
Art. 3º O Comitê Gestor Intersetorial será composto da seguinte forma, bem como, pelos seguintes membros:
- – Gestor(a) Político(a):
- Renagia Costa Augustinho;
- – Coordenadores Operacionais:
- Sayonara Lorenna Campos de Melo Ferreira;
- – Supervisores(as) Institucionais:
- Juângela Marinho de Carvalho;
- Valdeir Felix Barbosa;
- – Representantes Técnicas:
- ;
- ;
- – Representantes da Secretária Municipal de Saúde – SEMUS:
- Kaliane Quirino da Silva
- Livia Camile felix da Silva
- – Representante da Secretária Municipal de Assistência Social –
SEMAS:
- Rúbia Euflausino da Cruz;
- Damiana Alves dos Santos;
- – Representante da Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
- Luiz André da Silva
VIII- Representante do Conselho Tutelar:
- Arlene Marques da Silva do Vale;
- Ericarla Suene Rocha da Silva;
IX – Representantes do Conselho Municipal de Direitos das Crianças e dos Adolescentes – COMDCA:
- Verá Lucia Luiz Soares;
IX – Representantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS
- Maria da Conceiçao Cruz de Santana Silva;
Art. 4º O Comitê Gestor Intersetorial instituirá Grupo de Campo e definirá quem serão os profissionais que o comporão, devendo ainda elaborar, de forma conjunta, Plano de Trabalho para o Município.
- 1º O Grupo de Campo é responsável por identificar crianças e adolescentes fora da escola nos territórios onde vivem e visitar as famílias dos estudantes identificados para entender as causas da exclusão escolar.
- 2º O Grupo de Campo será composto da seguinte forma:
- – Técnicos Verificadores: Responsáveis por visitar as famílias para entender os motivos da exclusão escolar e fazer uma análise técnica para garantir a (re)matrícula;
- – Agentes Comunitários: Responsáveis por fazer a busca ativa das crianças e adolescentes fora da escola e enviar os alertas.
Art. 5º Os membros nomeados para compor o Comitê Gestor Intersetorial e o Grupo de Campo, não receberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação em razão da respectiva nomeação, sendo seu exercício considerado serviço público relevante, de modo que as atividades desempenhadas serão realizadas sem prejuízo daquelas decorrentes dos respectivos cargos e funções.
Art. 6º O Comitê Gestor Intersetorial poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos ou privados, de instituições de ensino superior e de organizações não governamentais, entre outras, desde que devidamente justificado pela necessidade de informações adicionais de dóminio exclusivo do participante.
Art. 7º A permanência do servidor neste Comitê está vinculada à sua permanência na Secretaria/órgão em que atua.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Vila Flor/RN, em 04 de setembro de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 73KK9746MY


