Institui a Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Regional de Política para as Mulheres do Agreste – Litoral Sul/RN
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 68, da lei Orgânica Municipal, e Considerando pelo Decreto nº 34.600, de 28 de maio de 2025, que convoca a 5ª Conferência Estadual de Política para as Mulheres do Rio Grande do Norte, e
CONSIDERANDO a importância da ampla participação social na construção das políticas públicas para as mulheres no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão Organizadora responsável por planejar e executar as ações relacionadas à realização da Conferência;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora Regional da 1ª Conferência Regional de Política para as Mulheres do Agreste – Litoral Sul/RN com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e executar as ações necessárias à realização da referida Conferência.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e da Assistência Social / Canguaretama – RN;
II – Representante dos Usuários do SUAS / Canguaretama – RN;
III – Secretaria Municipal de Política para Mulher / Montanhas – RN;
IV– Representante das Mulheres / Montanhas RN;
V – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social / Baía Formosa –R RN;
VI – Associação de Desenvolvimento Comunitário e apoio as habilidades artesanais e culturais de Baía Formosa-RN;
VII – Secretaria Municipal de Assistência Social / Vila Flor – RN;
VIII – Representante dos Usuários do SUAS/ Vila Flor – RN; IX – Secretaria Municipal de Assistência Social/ Pedro Velho – RN;
X – Representante dos Usuários do SUAS / Pedro Velho – RN.
Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelas seguintes representantes:
1. Josivane de Carvalho dos Santos;
2. Maria do Carmo Caeira da Silva
3. Izabel Larissy Soares Pereira Ferreira de Farias;
4. Lidiana Batista Duarte;
5. Deyse Danielle Duarte da Silva;
6. Maria de Fátima Vieira;
7. Ane Kécia da Silva Ferreira;
8. Wanderléa Felismino da Silva Bezerra
9. Daiana ValentimFreire
10. Elisabeth Teresinha Galvão Alves.
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:
I – Estabelecer o cronograma de atividades e etapas preparatórias;
II – Mobilizar a participação dos segmentos sociais;
III – Garantir a infraestrutura, acessibilidade e ampla divulgação da Conferência;
IV – Articular com a Comissão Organizadora Estadual, quando necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de Julho de 2025.
Vila Flor/RN, 28 de julho de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 5M5ENX1D8Q


