ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, CENTRO, VILA FLOR/RN, CEP 59.192-000 representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa F3C COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.984.553.0001-21, com sede no Av. Maria Lacerda Montenegro, nº 1962 – Nova Parnamirim – CEP: 59.152-600, tendo em vista o que consta no Processo nº 02010002/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (Doze) meses, a partir de 22 de janeiro de 2026 a 21 de janeiro de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 60.915,00 (Sessenta mil, novecentos e quinze reais), conforme descrito na Cláusula Terceira do Contrato.
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unid. Adm.: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração
Proj/Ativ.: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração
Unid. Adm.: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ.: 2.017 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação
Unid. Adm.: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 2.061 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Adm.: 11.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ.: 2.075 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico
Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

4.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 22 de janeiro de 2026;

5. CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

5.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

6. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

6.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

Vila Flor/RN, em 22 de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07
CONTRATANTE

F3C COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ Nº 23.984.553.0001-21
CONTRATADA

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: B4PIDI03GW

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