ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa PERSONAL AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.061.262/0001-45, com sede no Polo Industrial Geraldo Rocha e Silva, 16, Centro, Goianinha/RN, CEP 59.173-000, tendo em vista o que consta no Processo nº 26030001/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (Doze) meses, a partir de 16 de maio de 2025 até 15 de maio de 2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021
- CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato.
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
- CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 10.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte de Recursos: 1500100200 – Receita de Impostos e Transferência – Saúde
Programa de Trabalho: 2.063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
- CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
- O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 16 de maio de 2025;
- CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO
- Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
- CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
- Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Vila Flor/RN, em 06 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07
CONTRATANTE
PERSONAL AMBIENTAL LTDA
CNPJ Nº 12.061.262/0001-45
CONTRATADA
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: Y7R3LECTD6


