ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, CENTRO, VILA FLOR/RN, CEP 59.192-000, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e 26.801.106 ROBERTO DE ANDRADE COSTA JUNIOR inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.801.106/0001-88, sediado(a) na Rua João Antônio de Oliveira Fagundes, 04, Casa A, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ROBERTO DE ANDRADE COSTA JUNIOR, portador(a) do CPF nº 093.832.904-98, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 040/2024, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 29 de setembro de 2025 a 28 de setembro de 2026, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1    O valor mensal da contratação é de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais).

2.2    O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2025

Unid. Adm.:               03.001 – Secretário Municipal de Administração

Proj/Ativ.:                  2.007 – Manutenção das atividades da Secretário Municipal de Administração

Nat. Despesa:          3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico

Fonte de Recurso:  1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

4.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 29 de setembro de 2025.

  1. CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

5.1.   Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO

6.1.   Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

VILA FLOR – RN, em 25 de setembro de 2025

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

CONTRATANTE

 

 

 

 

26.801.106 ROBERTO DE ANDRADE COSTA JUNIOR

CNPJ/MF: 26.801.106/0001-88

CONTRATADA

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 88DU5E1GTX

image_pdfimage_print