ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, E COOPERATIVA DOS PRONAFIANOS DA MICRO REGIAO AGRESTE LITORAL SUL – (COPRESUL), DAP: RN06202402000002604CAF, inscrito no CNPJ sob n.º 41.888.196/0001-80

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, CENTRO, VILA FLOR/RN, CEP 59.192-000, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a) COOPERATIVA DOS PRONAFIANOS DA MICRO REGIAO AGRESTE LITORAL SUL – (COPRESUL), DAP: RN06202402000002604CAF, inscrito no CNPJ sob n.º 41.888.196/0001-80, sediado(a) na AV. ANTONIO ALVES PESSOA, S/N, CENTRO, BREJINHO/RN, CEP 59.219-000, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 24020001/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 035/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

  • O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is):

 

  • Supressão qualitativa consistente em exclusão do item 1659 e a revisão de valores do contrato, o que equivale a 40,60% (quarenta vírgula sessenta por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 124, inciso I “a” da Lei nº 14.133, de 2021, que fundamenta a alteração.

 

  • CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

2.1.      Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 381.150,00 (Trezentos e oitenta e um mil, cento e cinquenta reais), conforme tabela abaixo:

2.2.

Item/

Grupo

Descrição do objeto Quantidade Unidade de medida Valores unitários atuais Valores unitários após acréscimo

supressão

Valores Totais
1 Abacaxi – de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme 1000 Quilogramas 7,58 5,51 R$     5.510,00
2 Batata Doce. 3000 Quilogramas 5,34 4,51 R$   13.530,00
3 Batata inglesa. 2000 Quilogramas 25,94 4,73 R$     9.460,00
4 Beterraba 600 Quilogramas 6,16 5,38 R$     3.228,00
5 Carne bovina com osso. 2000 Quilogramas 29,74 29,50 R$   59.000,00
6 Carne bovina sem osso com baixo teor de gordura 2000 Quilogramas 32,86 32,41 R$   64.820,00
7 Carne Moída com baixo teor de gordura de 1ª qualidade. 2000 Quilogramas 26,45 26,72 R$   53.440,00
8 Cebola branca 2000 Quilogramas 7,34 5,10 R$   10.200,00
9 Cenoura 2000 Quilogramas 6,60 5,27 R$   10.540,00
10 Chuchu 2000 Quilogramas 5,76 5,08 R$   10.160,00
11 Laranja pêra 1500 Quilogramas 7,13 6,42 R$     9.630,00
12 Mamão tipo formosa 1500 Quilogramas 8,96 5,22 R$     7.830,00
13 Melancia 1000 Quilogramas 6,61 2,57 R$     2.570,00
14 Melão 1000 Quilogramas 7,23 4,08 R$     4.080,00
15 Peito de frango 3000 Quilogramas 15,86 18,68 R$   56.040,00
16 Pimentão verde 800 Quilogramas 11,25 7,80 R$     6.240,00
17 Polpa de frutas congelada sabor acerola 2000 Quilogramas 11,03 13,99 R$   27.980,00
18 Polpa de frutas congelada sabor goiaba 2000 Quilogramas 12,37 8,32 R$   16.640,00
19 Tomate 2000 Quilogramas 8,42 5,13 R$   10.260,00
TOTAL R$   381.158,00

2.3.      O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

  • CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

  • As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Unid. Orçamentária:           07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Projeto/Atividade:                2.023 – Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

Elemento de Despesa:          3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Fonte de Recurso:                1500100100 – Receita de Impostos e Transferência – Educação

1552000000 – Transferência de Recursos do PNAE

 

  • A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

  • CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS

 

4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 28 de agosto de 2025.

 

  • CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

  • CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

 

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

 

Vila Flor/RN, em 28 de agosto de 2025

 

 

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN

CNPJ: 08.169.278/0001-07

 

 

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COOPERATIVA DOS PRONAFIANOS DA MICRO REGIAO AGRESTE LITORAL SUL – (COPRESUL)

CNPJ: 41.888.196/0001-80

 

TESTEMUNHAS

 

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Nome:

 

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Nome:

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 0AV5Q2VIRC

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