ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa GLOBALTHEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF: 70.323.134/0001-29, situada a Rua Santa Clara, 340, Felipe Camarão, Natal/RN, CEP 59.072-470 já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 013/2022, por 2 (dois) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 28 de setembro de 2025 a 27 de novembro de 2025, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
    • O valor mensal da contratação é de R$ 80.548,21 (Oitenta mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 161.096,42 (Cento e sessenta e um mil, noventa e seis reais e quarenta e dois centavos)
    • O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
  • CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2025

Órgão requisitante:             12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade:                2.100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:               1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

  • CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
    • Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

  • CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
    • Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 

 

Vila Flor/RN, em 26 de setembro de 2025.

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF)  08.169.278/0001-07

 CONTRATANTE

 

 

 

 

GLOBALTHEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ/MF: 70.323.134/0001-29

CONTRATADA

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: TFAJSSDQMY

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