ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, CENTRO, VILA FLOR/RN, CEP 59.192-000, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e M M ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.767.296/0001-64, sediado(a) na R DAS EMBARCACOES, 50, APT 403, BLOCO 18, NOVA PARNAMIRIM, PARNAMIRIM/RN, CEP 59.152-822, aqui representada pela Sra. Marijane Cristina Lacerda de Medeiros, inscrita no CPF (MF) sob o nº 056.676.434-21, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is) :
1.1.1. Acréscimo qualitativo consistente em reequilibrar o contrato, o que equivale a 56,25% (Cinquenta e seis vírgula vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea “d” da Lei nº 14.133, de 2021, que fundamenta a alteração.
- CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 Com a(s) alteração(ões), o valor mensal da contratação passará a ser de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
2.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
- CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2025
Unid. Adm.: 03.001 – Secretário Municipal de Administração
Proj/Ativ.: 2.007 – Manutenção das atividades da Secretário Municipal de Administração
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico
Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos
- CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
4.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 01 de outubro de 2025.
- CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
- CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
VILA FLOR – RN, em 25 de setembro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07
CONTRATANTE
M M ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL LTDA
CNPJ/MF: 26.767.296/0001-64
CONTRATADA
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: FCBUK7DIR3


