ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, CENTRO, VILA FLOR/RN, CEP 59.192-000, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS, CNPJ/MF: 02.398.628/0001-12, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato Administrativo nº 039/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09 de outubro de 2025 a 08 de outubro de 2026, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1      ACRESCENTAR 40% do valor inicial do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 2.000,00 (Dois mil reais), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

2.1.1 O valor mensal da contratação é de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), perfazendo o valor anual de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais) conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QT. PREÇO UNIT. PREÇO GLOBAL
1 CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO, ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INCLUINDO A DEVIDA HABILITAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO Mês 12 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00

 

2.2      O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão requisitante:             03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade:                2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

Fonte de Recurso:              1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

  1. CLÁUSULA QUARTA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

  1. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 09 de outubro de 2025.

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF)  08.169.278/0001-07

 CONTRATANTE

 

 

 

CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS

CNPJ/MF: 02.398.628/0001-12

CONTRATADA

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: DYDAX2OYYH

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