ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede à Rua José Calazans, 69, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito(a) no CNPJ 10.335.101/0001-77, com sede na Rua Paulo Pinto de Abreu, 1997, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.056-450, representada por ROVERVAL MARINHO DE ALMEIDA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº 001/2023, até a data de 27 de julho de 2025, e correspondentes alterações no Plano de Trabalho, conforme permite o art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 43, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 8.726, de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ORGÃO 10 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE 2.063 — Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde
2.065 – Incentivo Financeiro da Atenção Primária a Saúde – Capacitação Ponderada
2.064 – Incentivo Financeiro da Atenção Primária a Saúde – Desempenho
2.066 – Incentivo para Ações Estrategicas da Atenção Primária a Saúde
2.067 – Atenção Primária a Saúde – Agentes Comunitários de Saúde – ACS
2.068 – Manutenção das Ações do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família
2.069 – Manutenção da Atenção Primária a Saúde – Programa Previne Brasil
2.111 – Atenção Primária a Saúde – Programa Saúde na Escola – PSE
2.113 – Incentivo Financeiro para Ações Estratégicos do Programa Brasil Sorridente
2.070 – Atenção Especializada à Saúde da População para procedimentos
2.071 – Transferência de Recursos a Prestadores de Serviços
2.112 – Atenção Primária a Saúde – SUS – Estado
2.073 – Incentivo Financeiro para Execução das Ações da Vigilância Sanitária
2.074 – Incentivo Financeiro para Ações da Vigilância em Saúde
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
SUBELEMENTO 3.3.90.39.79 – Serviços de apoio admin/técnico/operacional
FONTE: 1500100100 – Recursos de impostos e transf
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir 27 de julho de 2025 até 26 de julho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
VILA FLOR – RN, em 18 de julho de 2025.
KALIANE QUERINO DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07
CONTRATANTE
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ 10.335.101/0001-77
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
- 2.
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 75KNH1VVLD


