ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20230106 QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR E O INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede à Rua José Calazans, 169, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito(a) no CNPJ 10.335.101/0001-77, com sede na Rua Doutor Paulo Pinto de Abreu, 1997, Lagoa Nova, CEP 59.064-360, representada por ROBERVAL MARINHO DE ALMEIRA com o CPF sob o n° 110.144.954-31, conforme atos constitutivos da entidade, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10110001/2022 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, do Decreto Municipal n° 26, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº 20230106, até a data de 02 de janeiro de 2027, como também visa ampliar o valor total do instrumento em R$ 83.347,25 (Oitenta e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) e correspondentes alterações no Plano de Trabalho, conforme permite o art. 55 e 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 43, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 8.726, de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A Cláusula Terceira do Termo de Colaboração nº 20230106 passa a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O valor do Termo de Colaboração, previsto na Cláusula do instrumento, foi aditado em 25%, passando a corresponder ao valor de repasse de R$ 416.731,25 (Quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
Subcláusula única. A Cláusula Quarta do Termo de Colaboração nº 20230106 passa a viger com a seguinte redação:
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução das [atividades] e [projetos] previstas(os) neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos pelo Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 416.731,25 (Quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, de acordo com a seguinte distribuição:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração irá viger até a data de 02 de janeiro de 2027, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições:
Excepcionalmente o período total de vigência poderá ser superior aos dez anos, quando houver decisão técnica fundamentada da administração pública federal que, sem prejuízo de outros elementos, reconheça:
I – a excepcionalidade da situação fática; e
II – o interesse público no prazo maior da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração original.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela Prefeitura Muincipal, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
Vila Flor/RN, em 29 de dezembro de 2025.
RENAGIA COSTA AUGUSTINHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07
CONTRATANTE
INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE E EDUCACAO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ 10.335.101/0001-77
CONTRATADO(A)
ROBERVAL MARINHO DE ALMEIDA
CPF: 110.144.954-31
PRESIDENTE
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: OKMPOJ0I8P


