Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, E DESCUPINIZAÇÃO VISANDO O CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO CONTRA PRAGAS NOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN. Declaro o interessado a empresa 2P PRIME – LOCACOES, EMPREENDIMENTOS E PRODUCOES LTDA, com o CNPJ sob o n° 59.301.538/0001-89, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento dos itens arrematados. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 54.870,00 (Cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta reais) e em face de notório interesse público da pela Secretaria Municipal de Administração. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Unidade Orçamentária: 03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Projeto Atividade: 2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Agricultura; Unidade Orçamentária: 0501 – Secretaria Municipal de Agricultura; Projeto Atividade: 2013 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso:15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação; Unidade Orçamentária: 0701 – Secretaria Municipal de Educação; Projeto Atividade: 2017 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação;2019 – Contribuição do Salário Educação – SAE; 2020 – Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE; 2021 – Manutenção do Ensino Fundamental; 2029 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Unidade Orçamentária: 1201 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Projeto Atividade: 2100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Obras; Unidade Orçamentária: 1301 – Secretaria Municipal de Obras; Projeto Atividade: 2104 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade Orçamentária: 1102 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto Atividade: 2092 – Manutenção das Ações de Desenvolvimento no CRAS; 2095 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária: 1002 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto Atividade: 2063 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde – FMS; Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos;
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 14070001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Vila Flor/RN, em 31 de julho de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: M6HZ8K6TKQ


