ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, através do Gabinete da Prefeita, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto do Inciso III, “a” artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº 12.343/2024, verbi:
“Art. 75 – É dispensável a Licitação:
[…]
III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
- a)não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;”
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
DISPENSAR a licitação, com fundamento no Artigo 75, III “a” da Lei Federal nº 14.133/21, , POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO TIPO CONTROLADOS CONSIDERANDO QUE O PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 011/2025 TER SIDO FRACASSADO, CONFORME LEI FEDERAL 14.133/21, ART. 75, III, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, em favor da Empresa: RN COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.790.727/0001-34, estabelecida a Rua Lago da Pedra, 953, Conj dos Bancários, Pitimbu, Natal/RN, CEP 59.068-600, sendo representada pelo(a) senhor(a) MARCIO AUGUSTO SEABRA DE MELO, portador do CPF nº 788.649.925-53, valor global de R$ 359.536,00 (Trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 25070001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, o Prefeito Municipal de Vila Flor/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Vila Flor/RN, em 05 de agosto de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: K5OMMDKUER


