ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DO SIAT – SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPOSTO DOS APLICATIVOS ABAIXO RELACIONADOS, NA VERSÃO INTERFACE WEB, INCLUINDO OS MÓDULOS PORTAL DO CONTRIBUINTE VIA INTERNET, DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS PRESTADOS ON-LINE (QUE INCLUI A DECLARAÇÃO DOS BANCOS), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA-NFSE E DE GESTÃO DO SIMPLES NACIONAL. Declaro o interessado TINUS INFORMATICA LTDA, CNPJ sob o n° 35.408.525/0001-45, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Tributação. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Classificação econômica: 3.3.90.40.00 – Serviços de TI e Comunicação; Órgão: Prefeitura Municipal de Vila Flor; Unidade Orçamentária: 16.001 – Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento; Projeto Atividade: 2.114 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 10110001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Vila Flor/RN, em 17 de novembro de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: XPEGAEGIX3


