ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Fica dispensado da realização do certame licitatório para a realização de duas inscrições para o X Congresso Norte e Nordeste das Secretarias Municipais de Saúde, que será realizado de 6 a 8 de setembro em MANAUS- AM” Declaro o interessado CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO AMAZONAS, CNPJ sob o N° 84.514.769/0001-18, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 600,00 (seiscentos reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: Dotação: 02.001 – GABINETE DA PREFEITA; Programa de Trabalho: 2003 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos; Dotação: 10.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Programa de Trabalho: 2063 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 21080001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Vila Flor/RN, em 26 de agosto de 2025.
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THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: KUR7GWXUQV


