ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N. 030/2025, CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DO SIAT – SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPOSTO DOS APLICATIVOS ABAIXO RELACIONADOS, NA VERSÃO INTERFACE WEB, INCLUINDO OS MÓDULOS PORTAL DO CONTRIBUINTE VIA INTERNET, DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS PRESTADOS ON-LINE (QUE INCLUI A DECLARAÇÃO DOS BANCOS), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA-NFSE E DE GESTÃO DO SIMPLES NACIONAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO, E A EMPRESA HM2 SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA. (Dispensa de Licitação n° 012/2025 – Processo n. 24030001/2025).
A Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, com sede no(a) Rua José Calazans, nº 169, Centro, CEP: 59.192-000, Vila Flor/RN, CEP: 59196-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.169.278/0001-07, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeita Municipal Constitucional THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 067.693.024-70, por intermédio da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, representado(a) pela Sr. (a) CAIO LEONARDO OLIVEIRA DE MEDEIROS, inscrito(a) no CPF sob o nº 093.475.084-03, no uso das atribuições conferidas por lei, firma o presente Termo de Rescisão Unilateral do Contrato 030/2025, de acordo com o Processo nº 24030001/2025, com sujeição às normas emanadas da Lei nº 14.133/2021, e sob as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido unilateralmente, a partir de 07/11/2025, o Contrato firmado com a empresa HM2 SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 22.345.635/0001-63, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DO SIAT – SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPOSTO DOS APLICATIVOS ABAIXO RELACIONADOS, NA VERSÃO INTERFACE WEB, INCLUINDO OS MÓDULOS PORTAL DO CONTRIBUINTE VIA INTERNET, DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS PRESTADOS ON-LINE (QUE INCLUI A DECLARAÇÃO DOS BANCOS), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA-NFSE E DE GESTÃO DO SIMPLES NACIONAL.
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento está amparado nos artigos 137 e 138 da Lei 14.133/2021 e das Cláusulas Sexta do contrato em epígrafe.
DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇOES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TERCEIRA – A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente e no Contrato 030/2025.
DA QUITAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – O presente Termo de Rescisão não exime a CONTRATADA da quitação dos débitos relativos ao período de vigência do Termo de Contrato, bem como dos encargos decorrentes do atraso no pagamento destes.
Parágrafo primeiro – Fica ressalvada, nessa extensão, a responsabilidade da CONTRATADA em razão de eventual dano durante a prestação dos serviços do objeto do contrato 030/2025 que venha a ser futuramente conhecido, observado o prazo prescricional pertinente.
Parágrafo segundo – Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados ao CONTRATANTE, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato.
Publique-se o presente termo, e notifique-se imediatamente a empresa NOTIFICADA, após se abra o prazo legal de 03 (três) dias úteis para caso tenha interesse, exerça seu direito ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 165 da Lei n.º 14.133/2021.
Sendo o que havia para momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Vila Flor/RN, em 07 de novembro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: RS43SIJKG8


